LEI N. 1090/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
13 de Abril de 2022
LEI N. 1090/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente Edital de Seleção nº 001/2019 da Secretaria de Estado de Saúde, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 05 | MAC – Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa | 57 | SAE/CTA | ||
| Atividade | 1.026 | Reforma e Ampliação do SAE/CTA | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 621 | 300.000,00 | |
Total .................................................................................................................. 300.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 0- Recursos não destinados a contrapartida | 1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 12 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal