LEI N. 1092/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
13 de Abril de 2022
LEI N. 1092/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 221.380,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta reais), referente inserção de dotação orçamentária e fonte de recurso para a finalidade de adequação do orçamento de 2022.
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 05 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 58 | CAPS |
| Atividade | 2.064 | Manutenção/Encargos com CAPS | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.11.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 500 | 58.000,00 | |
| 3.1.91.13.0000 | Obrigações Patronais | 500 | 8.000,00 | |
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 05 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 63 | SAMU |
| Atividade | 2.069 | Manutenção/Encargos com SAMU | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.04.0000 | Contratação por Tempo Determinado | 500 | 4.800,00 | |
| 3.1.90.13.0000 | Obrigações Patronais | 500 | 1.080,00 | |
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 05 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 56 | LABORATÓRIO MUNICIPAL |
| Atividade | 2.062 | Manutenção/Encargos com Laboratório Municipal | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.11.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 500 | 44.000,00 | |
| 3.1.91.13.0000 | Obrigações Patronais | 500 | 5.500,00 | |
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Sáude |
| Unidade | 01 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 53 | Aquisição de Veículos |
| Atividade | 1.091 | Aquisição de Veículos (Emendas Estaduais 167/2021 e 34/2021) | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 500 | 100.000,00 | |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 01 | Setor de Habitação |
| Função | 16 | Habitação |
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana |
| Programa | 80 | Confresa mais asfalto - pavimentação asfáltica |
| Atividade | 1.033 | Manutenção, Recapeamento de Ruas e Avenidas | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material permanente | 500 | 121.380,00 | |
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 01 | Setor de Habitação |
| Função | 16 | Habitação |
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana |
| Programa | 80 | Confresa mais asfalto - pavimentação asfáltica |
| Atividade | 1.030 | Pavimentação de Ruas Urbanas | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 500 | 60.000,00 | |
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 01 | Setor de Habitação |
| Função | 16 | Habitação |
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana |
| Programa | 80 | Confresa mais asfalto - pavimentação asfáltica |
| Atividade | 1.031 | Pavimentação em áreas rurais e agrovilas | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 500 | 40.000,00 | |
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 12 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal