Carregando...
Pref. Confresa

LEI N. 1092/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por anulação de dotação, no valor de R$ 221.380,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta reais), referente inserção de dotação orçamentária e fonte de recurso para a finalidade de adequação do orçamento de 2022.

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

58

CAPS

Atividade

2.064

Manutenção/Encargos com CAPS

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.1.90.11.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

500

58.000,00

3.1.91.13.0000

Obrigações Patronais

500

8.000,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

63

SAMU

Atividade

2.069

Manutenção/Encargos com SAMU

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.1.90.04.0000

Contratação por Tempo Determinado

500

4.800,00

3.1.90.13.0000

Obrigações Patronais

500

1.080,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

56

LABORATÓRIO MUNICIPAL

Atividade

2.062

Manutenção/Encargos com Laboratório Municipal

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.1.90.11.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

500

44.000,00

3.1.91.13.0000

Obrigações Patronais

500

5.500,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Sáude

Unidade

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

53

Aquisição de Veículos

Atividade

1.091

Aquisição de Veículos (Emendas Estaduais 167/2021 e 34/2021)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

500

100.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

01

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

80

Confresa mais asfalto - pavimentação asfáltica

Atividade

1.033

Manutenção, Recapeamento de Ruas e Avenidas

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material permanente

500

121.380,00

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

01

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

80

Confresa mais asfalto - pavimentação asfáltica

Atividade

1.030

Pavimentação de Ruas Urbanas

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

500

60.000,00

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

01

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

80

Confresa mais asfalto - pavimentação asfáltica

Atividade

1.031

Pavimentação em áreas rurais e agrovilas

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

500

40.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 12 de abril de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal