LEI N. 1094/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
13 de Abril de 2022
LEI N. 1094/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, em virtude da publicação do decreto 10.751/2021 que altera o decreto 10.464/2020 para dispor sobre as ações emergenciais e a Lei 14.017/2020 destinadas ao setor cultural que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2022.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 456.542,50 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1047/2021 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1048/2021 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1046/2021 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2022, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | |||
| Unidade | 06 | Merenda Escolar | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | |||
| Programa | 131 | Alimentação e Nutrição | |||
| Atividade | 2.229 | Manutenção com Programa Merenda Escolar | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Id | Fonte | Destinação Recursos | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.552.0000000 | 273.925,50 | ||
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto |
| Unidade | 06 | Merenda Escolar |
| Função | 12 | Educação |
| Sub-função | 365 | Educação Infantil |
| Programa | 131 | Alimentação e Nutrição |
| Atividade | 2.229 | Manutenção com Programa Merenda Escolar | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Id | Fonte | Destinação Recursos | Valor | |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 2.552.0000000 | 273.925,50 | |
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013, itens 7 e 9 do TCE-MT.
| Id Exercício | Fonte de Recursos | Destinação de Recursos |
| 3-Recursos de Exercícios Anteriores | 15-Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE | 0 – sem detalhamento das destinações de recurso |
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal