LEI N. 1099/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
13 de Abril de 2022
LEI N. 1099/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG, inscrita no CNPJ n. 20.089630/0001-91, com o objetivo de repasse financeiro para fins de ampliação e manutenção da Delegacia da Polícia Judiciária Civil – PJC de Confresa, localizada no Setor Vila Nova.
Art. 2º. A quantia a ser destinada ao convênio é de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que deverá ser repassado em conta especifica e nominal do Conselho Comunitário de Segurança Pública, conforme cronograma desembolso a ser apresentado em proposta de convênio.
§ 1º – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.
Art. 3º. Fica a seguinte dotação orçamentária para fins de custeio do presente convênio:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02 – ENCARGOS ESPECIAIS
2.226 – CONTRIBUIÇÃO A CONSEG
3.3.70.41.00.00.00.00.00.01.0500 - CONTRIBUIÇÕES
Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Confresa/MT, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal