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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA DE EDUCACÃO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

CPF: 020.090.311-05

NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO CPF: 779.193.191-53

MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

CPF: 555.114.571-91

CONTRATO

32/2022

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

GEOVANE STIVAL LOPES EIRELI

04.570.090/0001-07

R$ 81.103,14

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA-MT, PARA AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PRFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

3 MESES - 13/04/2022 A 12/07/2022

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 13 de Abril de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal