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Pref. Vera

LEI Nº 1.158/2015 DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2015

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo contratar servidores por prazo determinado através de teste seletivo e dá outras providências.

O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado, em razão de interesse público, conforme faculta o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 953/2011, bem como a Lei Municipal nº. 598/2004, de 15 de Março de 2004, de acordo com os cargos, quantidade e salários mensais a seguir discriminados:

Código

Cargo

Cargos

Da habilitação para admissão

Número

de Vagas

Salário Mensal

001

Professor 40 H

Diploma de conclusão de Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior.

04

R$ 2.780,78

002

Professor 20 H

Diploma de conclusão de Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior .

15

R$ 1.390,39

003

Professor de Ed. Física 40 H

Diploma de Conclusão de Curso Superior em Ed. Física e Registro no CREF

10

R$ 2.780,78

Art. 2º - Os contratos firmados em decorrência desta Lei terão a seguinte vigência, podendo ser prorrogado por igual período até.

a) Educação : Inicio a término do ano letivo de 2016 e posteriormente inicio a término do ano letivo 2017.

Art. 3º - Além das vagas autorizadas pela presente lei, poderão ser criadas até três vezes como cadastro de reserva.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência da presente Lei, terão os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº. 598/2004, de 15 de Março de 2004 (Regime Jurídico Único).

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.

Nilso Jose Vigolo

Prefeito Municipal

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