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Pref. Castanheira

DECRETO N. º 015, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Decreto nº 045/2019, fixando novos valores para os colaboradores do Programa Criança Feliz e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 045, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A faixa de valores para fins de indenização dos que atuarem na execução do Programa Criança Feliz do Governo Federal, observará as seguintes referências:

I – R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensal fixo para Supervisor e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensal fixo para Visitadores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 022 de 24 de março de 2021.

Castanheira/MT, 14 de abril de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.