DECRETO N. º 015, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
18 de Abril de 2022
DECRETO N. º 015, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Decreto nº 045/2019, fixando novos valores para os colaboradores do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 045, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A faixa de valores para fins de indenização dos que atuarem na execução do Programa Criança Feliz do Governo Federal, observará as seguintes referências:
I – R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensal fixo para Supervisor e R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensal fixo para Visitadores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 022 de 24 de março de 2021.
Castanheira/MT, 14 de abril de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.