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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.886, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

JAMIS SILVA BOLANDIN, PREFEITO MUNICIPAL de São José dos Quatro Marcos, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 676.974,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

676.974,00

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

942

10.301.0017.2174.0000

Manutenção do Programa Saúde Bucal

51.000,00

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R.: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 001

ATENÇÃO BASICA

941

10.302.0018.1085.0000

Aquisição de Ambulância

60.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 1

601

1

Recursos do Exercício Corrente

300 016

TRANSF. INVESTIMENTO - CENTRO DE SAÚDE

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

941

10.302.0018.1085.0000

Aquisição de Ambulância

149.314,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 1

601

1

Recursos do Exercício Corrente

300 016

TRANSF. INVESTIMENTO - CENTRO DE SAÚDE

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

943

10.302.0018.2057.0000

Manutenção do CAPS - Centro de Apoio Psicossocial

50.000,00

3.3.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

F.R.: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 006

TRANSF. SUS - MAC CUSTEIO

944

10.302.0018.2057.0000

Manutenção do CAPS - Centro de Apoio Psicossocial

289.660,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 006

TRANSF. SUS - MAC CUSTEIO

973

10.302.0018.1085.0000

Aquisição de Ambulância

5.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

945

10.304.0020.2062.0000

Manutenção do Programa VISA - Vigilância Sanitária

60.000,00

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R.: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 008

TRANSF. SUS - VISA

946

10.304.0020.2062.0000

Manutenção do Programa VISA - Vigilância Sanitária

12.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 008

TRANSF. SUS - VISA

Art. 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso:

Fontes de Recurso

149.314,00

1 601 149.314,00

Anulação:

02 08 01 DEPARTAMENTO DE GESTAO EM SAUDE

474

10.122.0026.2048.0000

Manutenção da Sede da Secretaria de Saúde

-5.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo: 1 1 500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

487

10.301.0017.1080.0000

Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde da Família

-60.000,00

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R. Grupo: 1 1 601

1

Recursos do Exercício Corrente

300 016

TRANSF. INVESTIMENTO - CENTRO DE SAÚDE

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

492

10.301.0017.2174.0000

Manutenção do Programa Saúde Bucal

-51.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 1

1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 001

ATENÇÃO BASICA

579

10.302.0018.2061.0000

Manutenção da Média e Alta Complexidade

-50.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 1

1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 006

TRANSF. SUS - MAC CUSTEIO

583

10.302.0018.2061.0000

Manutenção da Média e Alta Complexidade

-289.660,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo: 1

1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 006

TRANSF. SUS - MAC CUSTEIO

625

10.305.0020.2179.0000

Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental

-72.000,00

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo: 1

1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 007

TRANSF. SUS - VIEP

Anulação ( - ) -527.660,00

Art. 3º.- O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 13 de Abril de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal