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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 3.472.021,26(três milhões quatrocentos e setenta e dois mil vinte e um reais e vinte e seis centavos), alocados nas seguintes dotações:

05SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04FUNDEB

12.361.2027.20173 – Folha Pagamento e Encargos Sociais – Fundamental FUNDEB 70%

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor.................................................................................................................R$ 2.400.000,00

3.1.91.00.00 – Aplicação Direta

Valor................................................................................................................................R$ 352.0000,00

FONTE DE RECURSO: 2.540.1007 – Transferência do FUNDEB Impostos e Transferências de ImpostosRecurso Exercícios Anteriores - FUNDEB 70%

05SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04FUNDEB

12.365.2027.20300 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais – Infantil FUNDEB 70%

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor..................................................................................................................R$ 600.000,00

3.1.91.00.00 – Aplicação Direta

Valor.................................................................................................................................R$ 120.021,26

FONTE DE RECURSO: 2.540.1007 – Transferência do FUNDEB Impostos e Transferências de ImpostosRecurso Exercícios Anteriores - FUNDEB 70%.

Total Geral.......................................................................................................R$ 3.472.021,26

Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em fonte de recurso específica 1.540.1007 – Transferência do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 3.472.021,26 (três milhões quatrocentos e setenta e dois mil vinte e um reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL