LEI Nº. 1.546, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
18 de Abril de 2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 3.472.021,26(três milhões quatrocentos e setenta e dois mil vinte e um reais e vinte e seis centavos), alocados nas seguintes dotações:
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04–FUNDEB
12.361.2027.20173 – Folha Pagamento e Encargos Sociais – Fundamental FUNDEB 70%
3.1.90.00.00 – Aplicação Direta
Valor.................................................................................................................R$ 2.400.000,00
3.1.91.00.00 – Aplicação Direta
Valor................................................................................................................................R$ 352.0000,00
FONTE DE RECURSO: 2.540.1007 – Transferência do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos – Recurso Exercícios Anteriores - FUNDEB 70%
05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04–FUNDEB
12.365.2027.20300 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais – Infantil FUNDEB 70%
3.1.90.00.00 – Aplicação Direta
Valor..................................................................................................................R$ 600.000,00
3.1.91.00.00 – Aplicação Direta
Valor.................................................................................................................................R$ 120.021,26
FONTE DE RECURSO: 2.540.1007 – Transferência do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos – Recurso Exercícios Anteriores - FUNDEB 70%.
Total Geral.......................................................................................................R$ 3.472.021,26
Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em fonte de recurso específica 1.540.1007 – Transferência do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 3.472.021,26 (três milhões quatrocentos e setenta e dois mil vinte e um reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL