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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Poder Executivo a firmar cooperação técnica com fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGEe dá outras providências.”

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a celebrar cooperação técnica com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, objetivando a instalação de Posto de Coleta com vistas ao levantamento das informações relativas ao Censo Demográfico – CD 2022.

Art. 2º A título da parceria descrita no art. 1º, o Poder Executivo fica autorizado a fornecer o prédio que será utilizado pela instituição, além do apoio logístico junto às comunidades rurais do Município, para colher informações pertinentes.

Art. 3º A cooperação que trata esta lei terá duração de 09 (nove) meses.

Art. 4º As despesas decorrentes do referente projeto de lei correrão por conta de dotações próprias, oriundas do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL