LEI Nº. 1.549, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
18 de Abril de 2022
“Altera disposições da Lei nº. 708/2005, e dá outras providências.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei nº. 708/2005 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Município de Vila Bela da Ss Trindade, Estado de Mato Grosso, fica autorizado a Contribuir com o valor mensal de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) per capta.
Art. 2º – Continuam em pleno vigor as demais disposições da lei 708/2005.
Art. 4º As despesas decorrentes do referente projeto de lei correrão por conta de dotações próprias, oriundas do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL