Portaria nº. 63/2022 ADM de 12 de abril de 2022.
20 de Abril de 2022
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
| SECRETARIAS | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETÁRIA DE OBRAS | WALTER RAMOS TELES | ELIZABETE SOARES BARRETOS | |
| SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MARIA DE JESUS B. SETUBA | LORANE SOARES BATISTA | SFVC/PAIF |
| DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | PAEFI | |
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | HERIKA TAVARES MARQUES CONSELHO TUTELAR | |
| ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS REGIS LEMES | CONFINANCIAMENTO/ ORDINÁRIO | |
| SECRETÁRIA DE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | ||
| SECRETÁRIA DE ESPORTES | LEANDRA PEREIRA MARINHO | CELIA MARIA DA SILVA | |
| SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO | LEANDRA PEREIRA MARINHO | CELINA MARIA DA SILVA | |
| GABINETE | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | GESSICA SOUTO GUIMARÃES LUZ | |
| SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO | FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO | MARIA AUXILIADORA | |
| SECRETÁRIA DE FINANÇAS | BEATRIZ MOREIRTA DA SILVA | MARCIA APARECIDA COSTA | |
| SECRETÁRIA DE AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | RAFAEL SCHIO | |
| SECRETÁRIA DE SAÚDE | |||
| MAC – HOSPITAL | ALESSANDRA A. RIBEIRO | SUELI F. DOS SANTOS | |
| ATENÇÃO BÁSICA | CARLOS LOYSE | CLEYTON G. KREMER | |
| GESTÃO | CLEYTON G. KREMER | CARLOS LOYSE | |
| CENTRO DE REABILITAÇÃO | ANTONIA LUCILENE PERIRA | SUELI FRANCISCA | |
| CAPS | JACIRA MENDES DA LUZ | GIOVANIA OLIVEIRA | |
| CTA/DST | SERGIO HENRIQUE | IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA | |
| LABORATÓRIO MUNICIPAL | THAINARA LAZZARI | ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO | |
| VISA AMBIENTAL | SÉRGIO HENRIQUE RIBEIRO | LEIDIANE FERREIRA GOMES | |
| VISA SANITÁRIA | SÉRGIO HENRIQUE RIBEIRO | LEIDIANE FERREIRA GOMES |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 68/ 2022 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | TATIELLY DA SILVA A. FERRARI EIRELI | 29.858.443/0001-08 | R$ 456.879,18 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO PARCELADA DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. | ||
| VIGÊNCIA | 12 MESES – 12/04/2022 a 12/04/2023 | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de abril 2022.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal