DECRETO Nº 037/2022.
20 de Abril de 2022
DETERMINA A OFICIALIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ETAPA MUNICIPAL - CONAE 2022) DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE-MT.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal Vila Bela da Ss. Trindade-MT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.
CONSIDERANDO que por meio da CONAE, o Fórum Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação (MEC) buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública.
DECRETA:
Art. 1º. O município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, através da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, em cumprimento ao § 2° do art. 6° da Lei 13.005/2014, que determina a realização da CONAE a cada quatro anos, oficializa a "Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE 2022”, nos dias 28 e 29 de Abril de 2022, neste município.
Art. 2º. Para a Etapa Municipal, a Secretaria Municipal de Educação constituirá uma Comissão Especial de Divulgação, Mobilização, Monitoramento e Sistematização do evento que ocorrerá no dia 28 de abril (Abertura oficial às 19:00 h), seguida das discussões do Documento Referência no dia 29 de abril (período integral), que serão encaminhadas à Etapa Regional, e à Conferência Estadual de Educação que acontecerá entre maio e julho de 2022.
Art. 3º. Participarão da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, na forma estabelecida pelo presente Decreto, além do Poder Público:
I - Representantes dos segmentos sociais de gestores/as dos sistemas e instituições de ensino e trabalhadores/as da educação dos setores público, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; membros dos Conselhos de Educação e familiares dos estudantes e discentes, bem como a sociedade civil;
Il - Representantes dos movimentos de afirmação da diversidade e das articulações sociais em defesa da educação, da comunidade em geral: do campo, sindical, de instituições religiosas, comissões de educação do Poder Legislativo Municipal, instituições municipais de controle de recursos públicos.
Art. 4°. O tema central da III Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, conforme explicitado no seu Documento Referência, está dividido nos seguintes eixos: Eixo 1, “O PNE 2024 -2034: avaliação das diretrizes e metas”; Eixo 2, “Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da educação” e Eixo 3, “Criação do SNE: avaliação da legislação inerente, proposta de modelo”, com os seus respectivos subeixos.
Art. 5°. O Regimento da Conferência Municipal terá como referência o Regimento Nacional e levará em consideração o Documento Referência produzido pelo Fórum Nacional Educação e de outras entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a Educação Nacional, avaliadas e validadas pela plenária da Etapa Municipal.
Art. 6°. A Conferência tem por objetivo:
I- Avaliar o contexto atual da educação pública brasileira, no cenário pós-pandemia e definir caminhos para a construção do Plano Municipal de Educação (PME 2024-2034); II- Avaliar as Diretrizes e Metas do Plano Nacional de Educação 2024-2034; III- Discutir a proposta da criação do Sistema Nacional de Educação.Art. 7º. As despesas advindas da execução do presente Decreto ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: PPA (Plano Plurianual Municipal).
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de abril de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINSGKEN
Prefeito Municipal
Gestão: 2021/2024