NOTIFICAÇÃO N° 05-2022 – PGM-CONF DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 08/2022
20 de Abril de 2022
Ilmo(o) Senhor(a)
Luiz Carlos Soares da Silva
Representante Legal perante ao Contrato nº 008/2022
ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS MITSUBISH LTDA
CNPJ: 35.335.350/0001-93
Rua Colonizador Enio Pipino, nº 5055, Setor Industrial Norte
Sinop/MT - CEP: 78.550-528
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador Geral Municipal, que ao final subscreve, tendo em vista os fatos noticiados nos autos do processo licitatório em epigrafe – PL nº 011/2022, e
Considerando, os termos vinculados no Contrato nº 08/2022, originado do Processo Licitatório nº 11/2022 – Pregão Presencial nº 02/2022, cujo objeto é aquisição de veículo automotor para o Poder Executivo Municipal, o qual vossa empresa configura como Contratada;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos e respectivamente as atas de registro de preço;
Considerando os termos estabelecidos no contrato, mais especificamente sobre o prazo de entrega/fornecimento do bem – Cláusula Terceira, 3.1, bem como, as sanções e demais pactos cujos regramentos são claros quanto a conduta da contratada na regular realização do serviço;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizadas pela AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 544/2022, datada do dia 07 de fevereiro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que tal veículo é para utilização nos reparos da iluminação pública, portanto, serviço reconhecidamente enquadrado como essencial;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta da ATA, Cláusula décima Sexta do Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS MITSUBISH LTDA, CNPJ: 35.335.350/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, para que i) imediatamente cumpra com o objeto do Contrato nº 008/2022, com a devida entrega do veículo nas características firmada entre o Município e a Contratada, pois desde o dia 08/04/2022 encontra-se inadimplente com o contrato, ou seja, ultrapassou os 60 (sessenta) dias para a efetiva entrega e, ii) no prazo de 03 (três) dias, apresente informação/esclarecimento do referido atraso, para análise de eventual recomendação de abertura de processo administrativo para aplicação de sanções e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão contratual empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Tendo em vista o princípio da publicidade que rege a administração pública remeta-se cópia para o setor responsável para publicação no diário oficial do município.
Confresa-MT, em 19 de abril de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT 21.334/O