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Pref. Confresa

LEI Nº1100/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no valor montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento de deslocamento estadia e alimentação da Confresense: Valderina Ferreira Santos Suisso, inscrita no CPF: 910.801.341-15, para realizar a gravação de material audiovisual gospel.

Art. 2º - A beneficiária indicará conta corrente bancária na qual será depositado o numerário.

Art. 3º - A prestação de contas referente ao uso do numerário deverá ser feita em até 10 dias após o retorno da beneficiária à cidade de Confresa.

Art. 4º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 20 dias do mês de abril de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal