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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor do servidor Sr. Florencio Dias dos Santos.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, Lei 558/1999 e Lei 002/2006, que dispõe sobre o plano de carreira atualizada pelo Decreto nº 21/2021 que dispõe sobre o reajuste anual aos servidores públicos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. Florencio Dias dos Santos, portador do RG nº. 005355895-3 SESP/RJ e inscrito no CPF n.º 427.421.887-20, residente e domiciliado neste município, servidor público efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Nível “02”, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras, devidamente matriculado sob o n.º 960, contando com 15 anos, 02 meses e 03 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2022.02.00002P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de abril de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal