Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho a servidora Sra. LEIDIANE MARA DA SILVA KWIATKWSKI.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c Art. 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal atualizada pela lei 1.475/2020 c/c Lei Complementar nº 558/2019 que dispõe sobre o PCCS dos servidores públicos de Vila Bela da santíssima Trindade com alterações dada pela Lei complementar nº 002/2006 e Decreto nº 008/2022, que versa sobre o reajuste anual dos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. LEIDIANE MARA DA SILVA KWIATKWSKI, portadora do RG n.º 1816229-0 SSP/MT e CPF nº 021.494.301-18, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva no Cargo de Enfermeira, Classe “B”, Nível “03”, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº 2001, contando com 10 (dez) anos 01 (um) mês e 20 (vinte) Dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2022.03.00005P, a partir de 01/04/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de Abril de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal