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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Denina Geraldes de Paula em decorrência do falecimento do segurado Sr. Geronimo Gonçalves de Paula.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c, combinado com art. 7ª inciso I, art. 28 inciso I, art. 30, inciso II e art. 32 §1º inciso V, alínea C item 6 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, alterada pela Lei Municipal nº 1.475/2020 e Decreto nº 012/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento do segurado Sr.Geronimo Gonçalves de Paula, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 577557 SSP/MT e CPF sob o nº 274.492.031-20, servidor aposentado voluntariamente pelo PREVILA conforme portaria de concessão nº 1.297/2006, no cargo de Operador de Máquinas, Classe “D”, Sub-Classe “1”, processo homologado pelo Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso conforme Acórdão sob n. 979/2007, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor da companheira Sra.Denina Geraldes de Paula, brasileira,portadora da cédula de identidade nº 0356813-0 SSP/MT e CPF sob o nº 581.929.131-04, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2022.07.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27 de janeiro de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de abril de 2022.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal