PORTARIA Nº 168, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
26 de Abril de 2022
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Denina Geraldes de Paula em decorrência do falecimento do segurado Sr. Geronimo Gonçalves de Paula.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c, combinado com art. 7ª inciso I, art. 28 inciso I, art. 30, inciso II e art. 32 §1º inciso V, alínea C item 6 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, alterada pela Lei Municipal nº 1.475/2020 e Decreto nº 012/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento do segurado Sr.Geronimo Gonçalves de Paula, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 577557 SSP/MT e CPF sob o nº 274.492.031-20, servidor aposentado voluntariamente pelo PREVILA conforme portaria de concessão nº 1.297/2006, no cargo de Operador de Máquinas, Classe “D”, Sub-Classe “1”, processo homologado pelo Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso conforme Acórdão sob n. 979/2007, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor da companheira Sra.Denina Geraldes de Paula, brasileira,portadora da cédula de identidade nº 0356813-0 SSP/MT e CPF sob o nº 581.929.131-04, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2022.07.00001P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27 de janeiro de 2022, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de abril de 2022.
DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal