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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2022. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2022.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. NELSON ANTONIO ORLATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. José Simar de Carvalho, S/N, Bairro: Chico Simão – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 260.820 SSP/MT e CPF nº 046.940.829-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; de outro lado, a empresa MARCOS S. BIUDES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 08.257.279/0001-03, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de MATO GROSSO- MT, com sede na RUA DOM PEDRO I, nº 224, Bairro JARDIM INDEPENDÊNCIA, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Sr. MARCOS SACARDI BIUDES, portador do RG. nº 1282173-0, SSP-MT, inscrito no CPF/MF. Sob o nº 995.129.981-49, residente e domiciliado na cidade de CUIABÁ – MT, à RUA DOUTOR EUCLIDES MOTA, Nº 130, Bairro JARDIM GUANABARA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, juntamente com a empresa R. MERLIM ROCHA DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 14.837.580/0001-80, com sede na cidade de RONDONÓPOLIS, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na RUA FERNANDO CORREA DA COSTA, nº 998, Bairro CENTRO, neste ato representado pela REPRESENTANTE LEGAL, Sr. RAFAEL MERLIM ROCHA DA SILVA, portador do RG. nº 2055560-1, SSP-MT, inscrito no CPF/MF. Sob o nº 027.073.191-12, residente e domiciliado na cidade de RONDONÓPOLIS, Estado de MATO GROSSO – MT, com sede na RUA FERNANDO CORREA DA COSTA, nº 998, Bairro CENTRO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto – Registro de Preço para futura e eventual aquisição de toner conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022, para Registro de Preços e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, especificações dos itens contidas no Termo de Referência, Resumo da Ata de Registro de Preços, assim como a proposta de preço readequada do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, unidades, quantidades, marcas, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) melhor(es) classifica(s), são os indicados no Resumo – Ata de Registro de Preços anexo (gerada pelo sistema de informação “e-jade”), que é parte integrante da presente ATA:

Fornecedor: MARCOS SACARDI BIUDES EIRELI

CNPJ/CPF: 08.257.279/0001-03

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER 435/436/285/278A, COR: PRETO, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ HP UNIVERSAL

332,00

R$ 39,0000

R$ 12.948,0000

2

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER 12A, COR: PRETO, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/Q2612A

95,00

R$ 39,9900

R$ 3.799,0500

3

AQUISICAO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER BROTHER TN 580, COR: PRETO, NOVO, COMPATIVEL

UND

MONOCRON/ TN580

108,00

R$ 62,8000

R$ 6.782,4000

4

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER TN 3442/850 8K, PRETO, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ TN3442

40,00

R$ 67,0000

R$ 2.680,0000

6

AQUISICAO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER LASERJET HP 83A, COR: PRETO, NOVO, COMPATIVEL

UND

MONOCRON/ CF283A

150,00

R$ 37,8000

R$ 5.670,0000

7

AQUISIÇÃO TONER PARA IMPRESSORA - TONER D104, NOVO, COMPATIVEL

UND

MONOCRON/ D104

75,00

R$ 70,5000

R$ 5.287,5000

9

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER TN 450/420/410 P/DCP-7055, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ TN450

45,00

R$ 39,5900

R$ 1.781,5500

10

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER HP 201 A COR: MAGENTA, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ CF403A

10,00

R$ 70,0000

R$ 700,0000

11

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER HP 201 A COR: YELLOW, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ CF402A

10,00

R$ 70,9900

R$ 709,9000

12

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER HP 201 A COR: CIANO, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ CF401A

10,00

R$ 72,9800

R$ 729,8000

13

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER HP 201 A COR: PRETO, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ CF400A

15,00

R$ 74,8000

R$ 1.122,0000

14

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER BROTHER TN 2340, COR: PRETO, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ TN2340

30,00

R$ 38,7000

R$ 1.161,0000

15

AQUISIÇÃO TONER PARA IMPRESSORA - TONER BROTHER TN 3472/DCPL - L 5652 DN - TN 880, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ TN3472

30,00

R$ 74,3000

R$ 2.229,0000

16

AQUISIÇÃO TONER PARA IMPRESSORA - TONER BROTHER DCP 8157 DN - TN 720/750/780, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON/ TN750

30,00

R$ 57,0500

R$ 1.711,5000

22

KIT FOTOCONDUTOR BHOTHER DCP 7055 DN - DR 410/420/450, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON / DR450

36,00

R$ 56,0000

R$ 2.016,0000

23

KIT FOTOCONDUTOR BHOTHER DCP 8157 DN - DR 720/750/780, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON / DR720

20,00

R$ 71,1900

R$ 1.423,8000

24

KIT FOTOCONDUTOR BHOTHER DCP 1512 DN - DR 1060, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON / DR1060

20,00

R$ 43,9800

R$ 879,6000

26

KIT FOTOCONDUTOR BHOTHER DCPL-L5652DN - DR 3470/3472/DR3440, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON / DR3440

20,00

R$ 68,7000

R$ 1.374,0000

27

KIT FOTOCONDUTOR BHOTHER HL 5340D - DR-620, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MONOCRON / DR520

20,00

R$ 65,8000

R$ 1.316,0000

Valor Total Homologado - R$ 54.321,10

Fornecedor: R. MERLIM ROCHA DA SILVA ME

CNPJ/CPF: 14.837.580/0001-80

Item

Descrição

Unid.

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

5

AQUISIÇÃO DE FITA PARA IMPRESSORA EPSON - FITA EPSON LX-350, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MASTERPRINT

30,00

R$ 85,0000

R$ 2.550,0000

8

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET 1320 - TONER HP 49A, COR: PRETO, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MASTERPRINT

30,00

R$ 73,3000

R$ 2.199,0000

17

AQUISIÇÃO DE TONER PARA IMPRESSORA - TONER BROTHER TN-360, COR: PRETO, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MASTERPRINT

40,00

R$ 44,9000

R$ 1.796,0000

18

AQUISIÇÃO KIT DE CARTUCHOS HP LASERJET CM1312 MFP PARA IMPRESSORA, SENDO: HP 131A/CF210A PRETO, HP 131A/CF211A AZUL, HP 131A/CF212A MAGENTA, HP 131A/CF213A AMARELO. NOVO, COMPATIVEL.

UND

MASTERPRINT

20,00

R$ 259,0000

R$ 5.180,0000

19

AQUISICAO KIT REFIL TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L220 L355 L375 L395 L455 L365 L380 L200, SENDO: 01 (BKT6641), 01 (M664), 01 (Y664), 01 (C664). NOVO, COMPATIVEL.

UND

MASTERPRINT

30,00

R$ 31,0000

R$ 930,0000

25

KIT FOTOCONDUTOR BHOTHER DCP 7040/MFC744 - DR-360, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MASTERPRINT

20,00

R$ 68,5000

R$ 1.370,0000

28

KIT FUSOR DA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 DN, NOVO, COMPATIVEL.

UND

MASTERPRINT

20,00

R$ 679,2500

R$ 13.585,0000

Valor Total Homologado - R$ 27.610,00

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO:

5.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.1.1. O prazo mencionado no item 5.1 deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor.

6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e no Decreto Municipal 246, de 2021.

6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

6.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

6.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

6.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 18 DE ABRIL DE 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal.

R. MERLIM ROCHA DA SILVA – ME

CNPJ/MF 14.837.580/0001-80

RAFAEL MERLIM ROCHA DA SILVA CPF/MF. 027.073.191-12

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

MARCOS S. BIUDES EIRELI

CNPJ/MF 08.257.279/0001-03

MARCOS SACARDI BIUDES

CPF/MF. 995.129.981-49

Rep. Legal do Fornecedor Registrado