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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP 003/2022

Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio LEDILMA APARECIDA DA SILVA JUSTINO e RITHYENE GOMES DA SILVA, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito. Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por:

a) DESCLASSIFICAR:

A empresa MARCOS SACARDI BUIDES EIRELI e JV SERVICO E COMERCIO PAPELARIA, foram desclassificados do ITEM 05, por não demonstrar a existência do item conforme as marcas no qual geraram a proposta comercial e portanto cumprem as exigências do EDITAL:

O Pregoeiro solicitou aos representantes que citem meios de comprovar a existência do item e marcas ofertadas NO MERCADO VAREJISTA ONDE QUALQUER UM POSSA VER TAIS INFORMAÇÕES;

Por fotos de seus fornecedores, ou da Internet ou ainda da fabricante para que assim desse andamento ao pregão, o que não foi atendido.

EM DEFESA DA FORNECEDORA MARCOS SACARDI BUIDES EIRELI O REPRESENTANTE alega:

" No Edital não consta que o fornecedor deve demonstrar por fotos que o produto é vendido.".

Em resposta pontual ainda em sessão o PREGOEIRO REAFIRMA A NECESSIDADE DE LEITURA MÍNIMA DO EDITAL, O QUE NÃO FOI FEITO PELOS REPRESENTANTES DA FORNECEDORA MARCOS SACARDI BUIDES EIRELI. O Pregoeiro motiva sua decisão através do ITEM 20 e seguintes deste certame:

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

Que evocou o Item 20.1 para esclarecer dúvidas arguidas pelos participantes.

Cumulado com o Item :

6.4.1. Os objetos licitados deverão ser entregues em embalagens originais;

b) CLASSIFICAR as demais propostas, pois atenderam as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por:

Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso.

Foi informado da necessidade de envio da PROPOSTA REALINHADA com os valor do lance para o e-mail do departamento de licitação da Prefeitura de Pedra Preta – MT (licitacao@pedrapreta.mt.gov.br) no prazo de 72 (setenta e duas horas) ou três dias uteis, expirando este prazo no dia 04/04/2022 às 18:00 HORÁRIO DE MATO GROSSO (MT).

Observação: foi solicitado À REPRESENTANTE DA EMPRESA VENCEDORA o envio da PROPOSTA REALINHADA em dois formatos distintos (.PDF devidamente ASSINADA pelos sócios ou por um deles conforme contrato social da empresa) e outra versão em (.DOC OU .DOCX(WORD)) para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (AMM).

O NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS GERAM INABILITAÇÃO E PERDA DO DIREITO DE RECURSO.

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 10h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.

FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021

LEDILMA APARECIDA DA SILVA - Membro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021

RITHYENE GOMES DA SILVA - Membro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021

13.498.158/0001-85 - JV SERVICO E COMERCIO PAPELARIA LTDA

002.250.931-38 - PAULO VICTOR PREZA REGO 08.257.279/0001-03 -

MARCOS SACARDI BIUDES EIRELI 995.129.981-49 -

MARCOS SACARDI BUIDES 14.837.580/0001-80 -

R. MERLIM ROCHA DA SILVA ME 690.704.071-91 -

VIRGINIO DE OLIVEIRA ARAUJO