TERMO DE CONVÊNIO N.º008/2022
27 de Abril de 2022
TERMO DE CONVÊNIO N.º008/2022
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Avenida Ayrton Senna, nº 133, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, CNPJ n. 20.089630/0001-91, representado por sua Presidente Sr.ª MÁRCIA REGINA CUSTÓDIO DOS SANTOS TASCA, brasileira, divorciada, portador do RG nº 4757666 SESP PR e do CPF n. 678.679.959-00 residente na Rua Cerejeiras, n.2, QD 05 LT 02 Faiçalville, em Confresa, doravante denominado simplesmente CONVENETE, celebram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal nº 1.055/2022 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0 - Constitui objeto deste Termo de Convênio o repasse financeiro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para execução da reforma da cobertura da Sede da 3ª Companhia de Polícia Militar no município de Confresa, em conformidade com plano de trabalho, projeto e cronograma de desembolso em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPETÊNCIA AO COOPERADO
2.0 – Compete ao Município/CONCEDENTE:
2.1 – Regular e expedir normas procedimental para regular execução do objeto do convênio;
2.2 – Realizar a fiscalização por meio da equipe de engenharia ao objeto a ser executado, bem como expedir recomendações de adequações para serem realizadas em sua fiel execução ao projeto;
2.3 – Providenciar o repasse financeiro conforme cronograma de desembolso estabelecido;
2.4 – Receber e analisar a prestação de contas do valor repassado, bem como solicitar relatório complementar ou demais documento pertinente da execução física do objeto do convênio;
2.5 – Solicitar quaisquer tipos de informação do objeto de convênio, bem como fiscalizar a obra no momento em que lhe for necessário;
2.6 – Solicitar o estorno de valor que eventualmente não seja objeto da execução ou devolução de valor que eventualmente seja objeto estranho ao que encontra se definido no projeto devidamente aprovado e anexo;
2.7 – Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento, prestando todo auxílio, assistência e apoio necessários à sua plena realização;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPETÊNCIA AO COOPERANTE:
3.0 – Compete ao Conselho de Segurança/CONVENETE:
3.1 – Realizar a execução do convênio com aplicação de despesa nos moldes do projeto e programa de execução com observância na Lei nº 8.666/93 e alterações seguintes, por se tratar de recurso público;
3.2 – Cumprir com a execução do objeto com o que fielmente foi apresentado no projeto básico e cronograma de execução;
3.3 – Realizar a devolução do saldo remanescente ou apresentar projeto complementar para utilização do valor, desde que, tenha pertinência com a execução do objeto;
3.4 - Realizar a devida prestação de contas do recebimento dos recursos repassados pelo ente CONCEDENTE, provenientes do recebimento dos valores na sub cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.0 – O acompanhamento e controle deste Termo de Convênio serão feitos permanentemente por representantes especialmente designados pela Secretaria Municipal de Finanças.
4.1 - O CONVENTE, na pessoa de seu titular, deverá prestar contas parcial da boa e regular aplicação até o último dia útil subsequente ao mês do repasse realizado.
4.2 - A prestação de contas final deverá ser apresentada após o término da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, obedecendo rigorosamente os prazos aqui fixados.
4.3 - A prestação de contas e a utilização dos recursos financeiros são de responsabilidade do órgão CONVENETNE, com a corresponsabilidade e o auxílio, quando houver, do órgão executor ou outro órgão, por força de competência técnica, que sejam partícipes na execução deste convênio.
4.4 - Sempre que houver necessidade de elaboração de qualquer tipo de relatório, vinculado a este convênio, seu preenchimento e envio, será de responsabilidade do gestor da CONVENETNE, bem como a inserção, ou envio, de documentos comprobatórios de despesas quando exigidos pela CONCEDENTE.
4.5 - Os repasses, terão suas prestações de contas analisadas obrigatoriamente pela Secretaria Municipal de Finanças que emitirá parecer conclusivo, inclusive podendo requerer complementação de informações se necessários.
4.6 – A prestação de contas parcial e final deverá sempre ser acompanhada de extrato bancário, notas fiscais de aquisição de itens/serviços e do procedimento para aquisição dos itens/serviços, observados na integra a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.0 – O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2022, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
6.0 – Ficaeleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.
Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.
Confresa-MT, 23 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa
MARCIA REGINA CUSTÓDIO DOS SANTOS TASCA
Conselho de Segurança
Testemunhas:
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NOME NOME
CPF: CPF: