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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre o funcionamento organizacional da Procuradoria Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Procuradoria-Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, no cumprimento de sua missão institucional e legal, com fito de normatizar o funcionamento organizacional desta Procuradoria Municipal, para melhor atendimento do Interesse Público;

CONSIDERANDO que tal Instrução Normativa busca, precipuamente, definir as atribuições diretas dos Procuradores, como disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº. 073/2018, que institui a carreira no âmbito deste Município, para além das que lhe são legalmente conferidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Procurador Ricardo Hanysz Souza Rhoden à exercer sua função junto ao Setor de Licitações, atendendo integralmente as demandas que dizem respeito aos Contratos que esta municipalidade venha firmar, em especial:

I – Formulação de pareceres em procedimentos licitatórios, independente da modalidade;

II – Formulação de pareceres em processos que visem aditivos de prazo/valor, reajustes ou reequilíbrios-econômico financeiros em contratos já existentes;

III – Análise e formulação de parecer sobre revogações e/ou anulações, impugnações de edital, recursos administrativos interpostos por licitantes/interessados, e representações de natureza externa junto ao TCE/MT que sejam ligados às contratações;

IV – Assessorar juridicamente o Pregoeiro em suas funções, através de atos recomendatórios, bem como os demais servidores ligados às contratações, como Setor de Compras, Centro de Processamento de Dados (CPD), Comissão de Licitações e Administradores de Contratos.

V – Assessorar juridicamente os Secretários Municipais e/ou seus incumbidos no que tange às contratações e assuntos licitatórios.

Art. 2º Fica designado o Procurador Mauro Paschoal Crema à exercer sua função em todas as demais demandas inerentes ao corpo jurídico desta municipalidade, em especial:

I – Assessorar juridicamente o Gestor e Secretários Municipais em assuntos administrativos e legislativos, que possuam pertinência com o interesse da municipalidade, como revisão/elaboração de projetos de lei e análises quanto a emendas e vetos;

II – Assessorar juridicamente o Departamento de Recursos Humanos em suas demandas existentes, com emissão de parecer temático, quando necessário;

III – Elaborar/revisar minutas dos atos do Chefe do Poder Executivo, quando solicitado;

IV – Assessorar juridicamente os membros de comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

V – Assessorar juridicamente o Setor de Tributos deste Município, no âmbito administrativo e judicial, envolvendo emissão de pareceres e atos normativos que visem aprimorar a linha de produção de certidões para ajuizamento de execuções, conforme disciplinado no inciso I, da Lei Complementar nº. 073/2018.

VI – Acompanhar o processo de Regularização Fundiária Urbana deste Município – REURB, supervisionando os atos praticados com este fim e emitindo pareceres recomendatórios, quando necessário.

Art. 3º O acompanhamento do PJE ficará sobre a guarda do Procurador-Geral, porém, todos os Procuradores precisarão estar habilitados como representantes do Município, para intervenções processuais devidas, atuando em conjunto nas análises jurídicas e tomadas de decisões quanto ao rumo das ações, para posterior peticionamento.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 26 de abril de 2022.

Mauro Paschoal Crema

Procurador-Geral do Município

OAB/MT 19499