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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a inclusão de ação no PPA 2022/2025 e no Anexo de Prioridades e Metas da LDO 2022 e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica criada e incluída a ação constante no ANEXO I desta lei, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 1.514/2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e Anexo de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 1.521/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 1.514/2021).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – Relação de Ações por Órgão e Ano (R$ 1,00)

AÇÃO

TIPO

ANO

ORDINÁRIO

VINCULADO

TOTAL

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE

Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Cultura

Programa: 2035 –Incentivo às Atividades Culturais

Função: 13 – Cultura

Sub-Função: 392– Difusão Cultural

Fonte de Recurso – 0.1.703.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Atividade

2022

R$ 200.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.500.000000 – Recursos não Vinculado de Impostos

Atividade

2022

R$ 300.000,00

20304 – Comemoração do Aniversário de Vila Bela SS. Trindade

R$ 500.000,00