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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte dotação:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura

Funcional: 13.392.2035.20304 – Comemoração do Aniversário de Vila Bela SS. Trindade

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Fonte: 1.703.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Total .......................................................................................................... R$ 200.000,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura

Funcional:13.392.2035.20304 – Comemoração do Aniversário de Vila Bela SS. Trindade

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Fonte: 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados de Imposto

Total .......................................................................................................... R$ 300.000,00

Total Geral................................................................................................. R$ 500.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica (0.1.703.0000).

Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), autorizado no artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos da anulação da seguinte dotação:

Órgão: 09 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Unidade: 01 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Funcional: 04.122.2044.20218 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serv. Públicos

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Total .......................................................................................................... R$ 300.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL