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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contrato com Entidade Filantrópica para prestação de serviços médico-hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas e Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso,e dá outras providências.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar contrato com Entidade Filantrópica para prestação de serviços médico-hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, firmado em decorrência de Lei Municipal nº. 1.317/17, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover reajuste no contrato que trata o art. 1º, com percentual de 10,16 % (dez, dezesseis por cento),referente ao INPC acumulado no período de 01/2021 a 12/2021.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL