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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera disposições da Lei nº. 1.296/2016, e dá outras providências.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3

º da Lei nº. 1.296/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pelo servidor cedido serão regulamentados pela Delegacia Judiciária da Policia Civil deste Município.

§1º - Em razão da necessidade do servidor cedido ficar em total disponibilidade da Delegacia Judiciária da Policia Civil deste Município, realizando deslocamentos, viagens e diligências externas, fará jus a uma verba indenizatória no importe de R$ 1.756,24 (mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em substituição às diárias, servindo para o custeio de despesas externas, de forma compensatória ao não recebimento de passagens, deslocamento, ajuda de transporte, plantões realizados fora do horário de funcionamento da Unidade e aos domingos e feriados, percepção de horas extras, dentre outras despesas inerentes ao exercício da função designada, sem prestação de contas.

§2º - A verba indenizatória de que trata o parágrafo anterior constitui prestação pecuniária indenizatória, não se incorporando aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para qualquer efeito, e não será considerado para cálculo de vantagem pecuniária, benefício ou indenização ou incidência de contribuição previdenciária, nos termos do §11, art. 37 da Constituição Federal;

§3º - Será paga mensalmente, sendo creditada de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, enquanto o servidor permanecer cedido por força desta lei.

§4º - Não será paga a verba indenizatória durante o período de gozo de férias e/ou licença prêmio; licença Maternidade; e durante o período de quaisquer afastamentos do cargo e/ou função.

Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL