Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS PARA CRIAÇÃO DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de forma desmembrada da matrícula 333 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 02 (duas) frações de terras urbanas com áreas superficiais de 1.430,54 m² (mil quatrocentos e trinta metros e cinquenta e quadro decímetros quadrados), e 1.566,08 m² (mil quinhentos e sessenta e seis metros e oito decímetros quadrados), respectivamente, com as seguintes limitações:

Vértice

Distância (metros)

M3-M4

122,56

M4-M5

12,36

M5-M6

122,13

M6-M3

12,23

Vértice

Distância (metros)

M7-M8

119,10

M8-M9

13,85

M9-M10

118,54

M10-M7

13,71

Parágrafo único - O imóvel recebido em doação para este Município tem por encargo a abertura de logradouros (ruas) vias de acesso.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro junto à serventia imobiliária.

Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante averbação de desmembramento na matrícula 333, do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade, de propriedade de Annibal Azevedo da Rocha.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

____________________________________

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL