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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N° 1.887, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

RECONHECE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, PARA OS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N.10.826 DE 2003.

AUTORIA: VEREADORES DIVERSOS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecido no Município de São José dos Quatro Marcos/MT, a efetiva necessidade do exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal n° 10.826/2003.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 25 de abril de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal