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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 013/2.022

Dispõe sobre a nomeação do servidor aprovado no Concurso Público nº 001/2.022 para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem do Consórcio Regional de Saúde Sul Mato Grosso – CORESS/MT.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. Nelson Antônio Paim, Prefeito do Município de Poxoréu/MT,no uso das atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, tendo em vista o Edital de Convocação e a Resolução nº 012/2.022, RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a senhoraMADALENA ROSA ALVES AGUIAR, brasileira, portadora do RG nº 060.820-17 SSP/MT e CPF nº 432.897.891-87, residente e domiciliada nesta Cidade e Estado, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Rondonópolis, 25 de abril de 2.022.

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT

RESOLUÇÃO Nº 014/2.022

Dispõe sobre a posse do servidor aprovado no Concurso Público nº 001/2.022 para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem do Consórcio Regional de Saúde Sul Mato Grosso – CORESS/MT.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. Nelson Antônio Paim, Prefeito do Município de Poxoréu/MT,no uso das atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, tendo em vista o Edital de Convocação e as Resoluções nº 012/2.022 e 013/2.022, RESOLVE:

Artigo 1º - Empossar a senhoraMADALENA ROSA ALVES AGUIAR, brasileira, portadora do RG nº 060.820-17 SSP/MT e CPF nº 432.897.891-87, residente e domiciliada nesta Cidade e Estado, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Artigo 2º - O servidor empossado será contratado em caráter de experiência nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato se converterá, em prazo indeterminado, ficando, o contratado, sujeito ao prazo do estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 02 (dois) anos, conforme disposto no item 9.7, bem como está sujeito ao disposto no item 1.1.4, do Edital do Concurso Público 001/2.022.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Rondonópolis/MT, 25 de abril de 2.022.

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT