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Pref. Rondonópolis

TOMADA DE PREÇO N.º 01/2022.

A Prefeitura Municipal De Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, n.º 1.000, Bairro Vila Aurora, torna público e oficial para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, através da Comissão Permanente de Licitação, declara fracassada a licitação em epígrafe objeto: “Reforma Da Praça Rosa Bororo Na Área Institucional 2, Quadra 26, Rua Papuio, Esquina Com A Rua Aram, Loteamento Rosa Bororo, Município De Rondonópolis - Mt, Conforme Projeto Básico, Justificativa De Qualificação Técnica E Justificativa De Qualificação Econômica Financeira Parte Integrante Do Projeto Básico Enviado Pela Secretaria Municipal De Esporte E Lazer De Rondonópolis Anexo Ao Edital”, Sendo assim Comissão de Licitação utilizado da autotutela. De acordo com Lei nº 9.784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Ou seja, a Administração poderá tonar seu ato nulo, quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela. Desta feita, a Comissão de Licitação declara o certame FRACASSADO.

Rondonópolis-MT, 27 de abril de 2022.

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação