TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2022
29 de Abril de 2022
Pregão Eletrônico nº 04/2022
Processo Licitatório nº 17/2022
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen, portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. sob o nº 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 51/2022, supracitada com a empresa BR DANTAI DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA inscrita CNPJ n°10.761.735/0001-91, com sede na Avenida Graça Aranha, s/n, Bairro Jardim Nova Era, Quadra 29, Lote 09, salas 02-03 Cidade: Aparecida de Goiânia-GO CEP: 74.916-070 Telefone: (62) 3280-5152 E-mail:comercial@brdantai.com.br/licitacao@brdantai.com.br Representada neste ato pelo Sr. Jaime Rosselini Rossi inscrito no CPF n° 332.410.231-68 E RG:1.526.508 SSP-GO, conforme as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 51/2022 cujo Objeto: Aquisição de Medicamentos Hospitalares para atender as Necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 28/04/2022. 1.3 – Justificativa da Rescisão: Justifica-se a rescisão a pedido da Contratada, que foi apresentado de justificativa em face a diversas inconsistências que impossibilitam a entrega dos itens, uma vez que ouve Erro Escusável, no momento dos lances em certame, os preços praticados em se encontram totalmente inexequíveis, ocorre que, os preços firmados pela requerente estão com a margem abaixo do custo de compra, os fatos que ocorreram, ressai que, o Operador que participou do pregão na plataforma, se equivocou no momento no sistema utilizado pela empresa para fazer a cotação, por tais motivos, com os valores inferiores e impossíveis de serem praticados.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido a ARP nº. 51/2022 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão amigável, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 28 de Abril de 2022.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
________________________________________________________________________
BR DANTAI DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA
CNPJ N°10.761.735/0001-91
Representante Legal: Jaime Rosselini Rossi
CPF: 332.410.231-68