Portaria Nº 72/2022 ADM de 28 de abril de 2022.
29 de Abril de 2022
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA DE SAÚDE | SERGIO HENRIQUE R. DOS SANTOS CPF.: 019.803.991-31 MATRICULA.: 12488 | CARLOS LOYSE LUZ CPF.: 022.720.791-21 MATRICULA.: 12014 | CLEYTON GEOVANI K.DE CESARO CPF.: 010.591.161-54 MATRÍCULA.: 12013 |
| CONTRATO | 40/2022 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | LIZARD SERVIÇOS EIRELI | 30.536.715/0001-24 | R$ 272.500,00 |
| OBJETO | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS/GO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO FURGÃO DE ACORDO COM PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE Nº 13963.182000/1210-0. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 4 MESES - 28/04/2022 A 27/08/2022. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 28 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal