Portaria Nº 70/2022 ADM de 29 de abril de 2022.
2 de Maio de 2022
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| UNIDADE | FISCAL | SUPLENTE |
| SECRETARIA DE SAÚDE | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO CPF.: 010.591.161-54 | CARLOS LOYSE LUZ CPF.: 022.720.791-21 |
| CONTRATO | 39/2022 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | G10 TRANSFORMADORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | 38.120.508/0001-04 | R$ 137.170,00 |
| OBJETO | ADESÃO A ATA Nº 008/2022 DO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS –MT PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO FURGONETA DE ACORDO COM EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 167 PROGRAMA Nº 526, AÇÃO Nº 2515, TERMO DE COMPROMISSO Nº 157 E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 3 meses - 29/07/2022 | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 29 de abril de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal