Carregando...
Pref. Confresa

Ilmo(a) Senhor(a)

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 56/2021-PE

ANDRÉ CORREA DA ROCHA

DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA

Rua Major Emídio de Castro, 431 – São José do Rio Preto /SP

CEP: 15014-420 - CNPJ:10.210.196/0001-00

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração que apresenta várias AF’s com atraso em entregas.

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 267/2021, oriunda do Processo Licitatório nº 201/2021 – Pregão Eletrônico nº 056/2021-PE, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de material de informática, para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo Município de Confresa-MT”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula 4ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 10 (dez) dias para entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela: AF nº 654/2022, datada do dia 16 de fevereiro de 2022; AF nº1077/2022, datada de 29 de março de 2022; AF nº 1099/2022, datada de 31 de março de 2022 e AF nº1112/2022, datada de 01 de abril de 2022, e os descumprimentos já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e tratam de equipamentos para o regular serviço administrativo;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta da ATA, Cláusula Décima Quinta do Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 10.210.196/0001-00, situada na Rua Major Emídio de Castro nº 431,Bairro Vila Santo Antônio, São José do Rio Preto – SP, CEP 15014-420, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. André Corrêa da Rocha, brasileiro, portador do RG nº29.896.216-0 e do CPF nº 220.578.458-77 , para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas o cancelamento da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 267/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Confresa-MT, em 28 de abril de 2022.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT: 21.334/O