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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2022

PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2022

CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT

O Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, Sr. NELSON ANTÔNIO PAIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, principalmente àqueles participantes do Pregão Presencial Nº 005/2022, cujo objeto é a Contratação de empresas prestadoras de Serviços Cirurgias e Exames, a serem realizados nos Municípios de Alto Taquari e Jaciara/MT, pelo período de 8 (oito) meses”, através de ampla publicidade da presente DECISÃO ADMINISTRATIVA que:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 005/2022, Pregão Presencial Nº 005/2022;

CONSIDERANDOa impugnação manejada pelo Sr. Bruno Garcia Peres, representante da empresa EVERTON DE MELLO – CLÍNICA, quanto aos seguintes quesitos: a) Comprovação de qualificação técnica exigida para todas as atividades licitadas; b) Qualificação técnica dos profissionais contratados – necessidade de delimitação específica dos serviços realizados – impossibilidade de subcontratação; c) Da restrição ao caráter competitivo – violação do princípio constitucional da isonomia;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico datado de 28 de abril de 2022, emitido pela Assessora Jurídica do CORESS/MT, Dra. Wiviane Karla Freitas Borges - OAB/MT 13.052;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 001/2022, da Pregoeira do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT, juntamente com sua equipe de apoio;

DECIDE:

DECLARAR DESPROVIDA a Impugnação apresentada pelo Sr. Bruno Garcia Peres, representante da empresa EVERTON DE MELLO – CLÍNICA, mantendo inalterado o Edital do Pregão Presencial Nº 005/2022;

1. RATIFICAR integralmente o Parecer Técnico Nº 001/2022 da Pregoeira do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT, juntamente com sua equipe de apoio, datado de 29 de abril de 2022;

2. DETERMINAR a manutenção do disposto no edital do Pregão Presencial Nº 005/2022, bem como deverá ser mantida a data inicialmente prevista para a realização do certame;

3. DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa em caráter de urgência;

4. COMUNICAR aos interessados esta decisão.

Registre-se;

Publique-se.

Rondonópolis/MT, 29 de abril de 2022.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT