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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2022

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA: Gente Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na rua Marechal Floriano Peixoto nº 450, Centro Histórico, inscrita no CNPJ/MF SOB O Nº 90.180.605/0001-02, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu Presidente Sr. Sergio Suslik Wais, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 1005619679, SSP/MT e do CPF nº 062.422.890-49.

OBJETO: Aditivar o valor do contrato para realização de serviços de seguro total de 01 (um) ano, para os veículos; Caminhão Baú Refrigerado da Secretaria de Educação e a Fiat/Strada da Secretaria de Fomento e Agropecuária do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT. Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 002/2022 o valor de R$ 2.977,97 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), referente a inclusão do seguinte veículo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

16

SERVIÇO DE SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO ESPECIFICO: TOYOTA HILLUX CD 4 X 4 SRV 2013/2013; PLACA: OBO6J56; CHASSI N° 8AJFY29GXD8532974.

UNID

01

2.977,97

2.977,97

TOTAL

2.977,97

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

20162- Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 102/500

R$: 2.977,97

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 05 de abril de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GENTE SEGURADORA S/A

CNPJ: 90.180.605/0001-02

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 14.6053-76 SSP/MT