SÉTIMO TERMO ADITIVO DE SUPLEMENTAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 003/2019
2 de Maio de 2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, PARA OS FINS COMPLEMENTAÇÃO DE TABELA SUS, REFERENTE AO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – FEEF/MT.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade.
CONTRATADA: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, representada por sua Diretora, a Sra. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a transferência de recursos financeiros oriundos das Portarias nº. 440/2021/GBSES, 998/2021/GBSES e 041/2022/GBSES, que ordenam o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT), para despesas de custeio para complementação de Tabela SUS, referente aos saldos financeiros disponíveis das arrecadações do período de julho à dezembro de do ano de dois mil e vinte e um, conforme prevê Portaria nº. 040/2022/GBSES, em seu art. 6º, §1º.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO E REQUISITOS
Os objetivos e requisitos para recebimento estão elencados no âmbito do art. 10 da Lei Estadual nº. 10.709/2018 e alterações, bem como na Portaria nº. 040/2022/GBSES, que versa sobre a transferência de recursos das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) para custear, de forma complementar, os procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, conforme Tabela SUS, na Entidade Filantrópica Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE
Consoante Anexo inerente às Portarias citadas na cláusula primeira, a presente suplementação será no importe de R$ 893.381,09 (oitocentos e noventa e três mil trezentos e oitenta e um reais e nove centavos), referente aos saldos financeiros disponíveis e não empenhados e arrecadados de Julho a Dezembro de 2021.
Parágrafo Único – O valor descrito no caput será creditado em conta bancária da CONTRATADA criada especificamente para esta finalidade, qual seja Banco do Brasil, Agência nº. 1095-2, Conta Corrente nº. 14175-5 (MCB FEEF MATO GROSSO).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o recurso previsto nas receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT), fica disponibilizada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.302.2058.2.0200 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte: 02.621.0000 – Transferências Fundo a Fundo do SUS – Governo Estadual
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DO RECURSO
A CONTRATADA se obriga a usar os recursos do FEEF/MT como custeio para complementação de Tabela SUS, bem como deverá seguir a sistemática de monitoramento, controle e avaliação de aplicação de receitas expressas na Portaria nº. 040/2022/GBSES e alterações.
Parágrafo Único – Consoante o expresso no §2º do art. 2º da Lei Estadual 10.709, fica vedada a utilização dos recursos do FEEF/MT nas seguintes situações:
I - pagamento de folha de ativos e inativos;
II - pagamento de serviço de publicidade;
III - construção de obras novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para realização de ações e/ou serviços de saúde.
CLÁUSULA SEXTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de abril de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MISSÃO CRISTA BRASILEIRA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA 0545759-9, SSP/MT CPF: 395.479.491-87 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 .____________________________ | 2. ____________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |