PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 088/2021
2 de Maio de 2022
CHAMADA PÚBLICA N. 005/2021
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e o Senhor ALESSANDRO MATUCARI SUPEPI 03072988170, CNPJ: 29.639.227/0001-63, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.
CONTRATADA: ALESSANDRO MATUCARI SUPEPI 03072988170, residente e domiciliado no Sitio Matucari, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, com CNPJ: 29.639.227/0001-63, neste ato representada pelo Sr. Alessandro Matucari Supepiinscrito no CPF sob n. 030.729.881-70
OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 088/2021 o valor de R$ 1.113,20 (Um mil cento e treze reais e vinte centavos), referente aos seguintes itens:
| PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO | |
| Preço Unitário | Preço Total | |||
| Banana nanica/maçã | Kg | 92,5 | R$ 4,10 | R$ 379,25 |
| Mandioca | Kg | 25 | R$ 4,99 | R$ 124,75 |
| Banana da terra | Kg | 70 | R$ 6,24 | R$ 436,80 |
| Abobrinha | Kg | 30 | R$ 4,20 | R$ 126,00 |
| Pepino | Kg | 10 | R$ 4,64 | R$ 46,40 |
| Valor Total do Contrato | R$ 1.113,20 | |||
CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.0164 – Manutenção da Merenda Escolar
3.3.33.30 .00 – Material de Consumo
FICHA: 104
R$ 1.113,20
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de abril de 2022.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN Prefeito Municipal | IRLENE RENATA CANO DE BRITO Sec. Municipal de Educação |
| VANDA C. VILASBOAS Presidente do CAE | ALESSANDRO MATUCARI SUPEPI 030.729.881-70 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1. ________________________________ LO-RUAMA DA CUNHA SOUZA RG: 65.337.753-8 SSP/MT CPF: 043.650.771-47 | 2._______________________________ MARIA DA PENHA MARQUES DE BRITO RG: 261.056 SSP/MT CPF: 581.809.821-49 |