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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CHAMADA PÚBLICA N. 005/2021

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e o Senhor ALESSANDRO MATUCARI SUPEPI 03072988170, CNPJ: 29.639.227/0001-63, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA: ALESSANDRO MATUCARI SUPEPI 03072988170, residente e domiciliado no Sitio Matucari, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, com CNPJ: 29.639.227/0001-63, neste ato representada pelo Sr. Alessandro Matucari Supepiinscrito no CPF sob n. 030.729.881-70

OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE.Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 088/2021 o valor de R$ 1.113,20 (Um mil cento e treze reais e vinte centavos), referente aos seguintes itens:

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO DE AQUISIÇÃO

Preço Unitário

Preço Total

Banana nanica/maçã

Kg

92,5

R$ 4,10

R$ 379,25

Mandioca

Kg

25

R$ 4,99

R$ 124,75

Banana da terra

Kg

70

R$ 6,24

R$ 436,80

Abobrinha

Kg

30

R$ 4,20

R$ 126,00

Pepino

Kg

10

R$ 4,64

R$ 46,40

Valor Total do Contrato

R$ 1.113,20

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

05 – Secretaria Municipal de Educação

03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.0164 – Manutenção da Merenda Escolar

3.3.33.30 .00 – Material de Consumo

FICHA: 104

R$ 1.113,20

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de abril de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Sec. Municipal de Educação

VANDA C. VILASBOAS

Presidente do CAE

ALESSANDRO MATUCARI SUPEPI 030.729.881-70

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________

LO-RUAMA DA CUNHA SOUZA

RG: 65.337.753-8 SSP/MT

CPF: 043.650.771-47

2._______________________________

MARIA DA PENHA MARQUES DE BRITO

RG: 261.056 SSP/MT

CPF: 581.809.821-49