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Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal.

Projeto de Lei n° 031/2015

SÚMULA: “CRIA O ART. 7-A, ALTERA O ART. 7º E OS ANEXOS III E VI TODOS DA LEI MUNICIPAL 776/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Vicente Gerotto de Medeiros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal 776/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Básica de Nova Canaã do Norte que passa a ter a seguinte redação:

Início da Nova redação

“Artigo 7º - A série de classe dos cargos Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional estruturam-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas, tendo os seguintes requisitos para ingresso:

I. Técnico Administrativo Educacional:

a) Classe A: habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Classe C: habilitação em grau superior com curso de especialização lato sensu relacionado à área de habilitação do cargo ou correlata e profissionalização específica;

d) Classe D: habilitação em curso de mestrado ou doutorado na área de atuação ou correlata profissionalização específica;

II. Apoio Administrativo Educacional

a) Classe A: habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

Parágrafo Único. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 (um) a 12 (doze) que constituem a linha vertical de progressão.

Art. 2º - Cria o Art. 7º-A na Lei Municipal 776/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Básica de Nova Canaã do Norte que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 7º- A - A série de classe do cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil estrutura-se em linha horizontal e vertical de acesso, identificada por letras maiúsculas, tendo os seguintes requisitos para ingresso e progressão:

I. Técnico em Desenvolvimento Infantil:

a) Classe A: habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Classe B: habilitação especifica em grau superior, em nível de graduação;

§ 1º - A classe desdobra-se em níveis horizontais indicados por algarismos arábicos de 01 (um) a 12 (doze).

§ 2º - A Classe desdobra-se em níveis verticais indicadas por letras maiúsculas, devendo o servidor para fins de progressão e sem prejuízo de outras exigências desta lei, apresentar requerimento e documentação inidônea comprobatória de sua titulação e graduação.

Art. 3º -Ficam alterados os Anexos III e VI da Lei Municipal 776/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Básica de Nova Canaã do Norte que passarão a ter a seguinte redação:

Início da Nova redação

“

ANEXO V - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - NÃO PROFISSIONALIZADO (NÍVEL MÉDIO)

NÍVEL

ÍNDICE

CLASSE A

1

1

R$ 1.240,00

2

1,06

R$ 1.314,40

3

1,12

R$ 1.388,80

4

1,19

R$ 1.475,60

5

1,26

R$ 1.562,40

6

1,34

R$ 1.661,60

7

1,42

R$ 1.760,80

8

1,5

R$ 1.860,00

9

1,59

R$ 1.971,60

10

1,69

R$ 2.095,60

11

1,79

R$ 2.219,60

12

1,89

R$ 2.343,60

ANEXO III - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – PROFISSIONALIZADO (Nível Superior)

NÍVEL

INDICE

CLASSE C

1

1

R$ 1.860,00

2

1,06

R$ 1.971,60

3

1,12

R$ 2.083,20

4

1,19

R$ 2.213,40

5

1,26

R$ 2.343,60

6

1,34

R$ 2.492,40

7

1,42

R$ 2.641,20

8

1,5

R$ 2.790,00

9

1,59

R$ 2.957,40

10

1,69

R$ 3.143,40

11

1,79

R$ 3.329,40

12

1,89

R$ 3.515,40

“

Término da nova redação.

Art. 4º - As demais disposições da Lei Municipal nº 776/2010 permanecem inalteradas e em vigor.

Parágrafo único: Fica o Executivo autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal nº 776/2010 com as alterações da presente Lei.

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial no que cerne a Lei 887/2011.

Gabinete do Prefeito, em 18 de Dezembro de 2015.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento