LEI N° 1.888, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
3 de Maio de 2022
LEI N° 1.888, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com a Central das Associações dos Pequenos Produtores Rurais de São José dos Quatro Marcos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 97.476.584/0001-08, com repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, com o fim de fomentar a agricultura familiar do município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 29 de abril de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal