PORTARIA Nº. 110/2022
3 de Maio de 2022
Designa membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar os membros titulares e suplentes que do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com vigência de 01/04/2022 à 31/03/2024.
Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular – Adriana Otoni Pereira
Suplente – Juliana Cruz Amorim
Secretaria Municipal de Assistência, Gestão Social e Trabalho:
Titular – Clemilda Ramos Cardoso
Suplente – Debora Patrícia Hentz
Secretaria de Administração:
Titular – Roseli Lima Silva dos Santos
Suplente – Noeli Maria Lorandi
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular – Vaneide Braz Ferreira
Suplente – Nay Lucio Machado
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular – Wendy Carlos Pereira
Suplente – Leandro José Ribeiro
Representantes Não Governamentais:
Ordem dos Advogados
Titular – Solange Aparecida Delfina Rocha
Suplente – Emerson Monteiro Tavares
Conselho Regional de Psicologia:
Titular – Maycon Douglas Nunes
Suplente – Marciana Monfardini
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular – Roseli Santos de Oliveira
Suplente – Daiane Moreira Eger
Associação Pestalozzi
Titular – Vanilda Aparecida Pinto
Suplente – Willian Gabriel Mallmann
Associação Lar das Orquídeas Casa Espírita
Titular – Cleide Polido Cardoso
Suplente – Regiane Castanha de Mello
Artigo 2º Fica eleita a nova Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o biênio 2022/2024 com a seguinte composição:
Presidente – Maycon Douglas Nunes
Vice-Presidente – Clemilda Ramos Cardoso
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 07 de Abril de 2022.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.