NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 13/2022 – PGM-CONF
4 de Maio de 2022
Ilmo(a) Senhor(a)
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 016/2021
Cássio Martins de Freitas
MED VITTA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Avenida das Laranjeiras, s/n, Quadra 45 – Bairro Parque Primavera – Aparecida de Goiânia -GO
CEP: 74.913-122 CNPJ: 28.418.133/0001-00
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Setor de Contratos conforme Memorando nº 120/2022; e
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 120/2021, oriunda do Processo Licitatório nº 096/2021 – Pregão Eletrônico nº 016/2021 PE, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de insumos e medicamentos hospitalares, para atender as demandas da Farmácia do Hospital Municipal do Município de Confresa-MT”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 4ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta na expedição da AF nº 563/2022, datada de 09 de fevereiro de 2022, os descumprimentos já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e trata de insumo necessário para o atendimento dos pacientes do Hospital Municipal.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ nº 28.418.133/0001-00, situada na Avenida das Laranjeiras, s/n, Quadra 45, Parque Primavera, Aparecida de Goiânia- -GO, CEP 74.913-122, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Cássio Martins de Freitas brasileiro, portador do RG nº 5040142 SPTC/GO e CPF nº032.868.041-93, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 120/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 03 de maio de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O