PORTARIA Nº 005/2022 - Membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial
5 de Maio de 2022
PORTARIA 005/2022
Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis da PREVICON/MT.”
JESSYCA VILELA GUIMARÃES, Presidente do Conselho Deliberativo do PREVICON, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Complementar 164/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Permanente de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da PREVICON/MT – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Confresa – MT, composta:
| CARGO | NOME | DOCTO |
| PRESIDENTE | ERINEIDE DA SILVA QUINTINO | CPF/MF – 924.214.821-00 |
| MEMBRO | JESSYCA VILELA GUIMARÃES | CPF/MF – 054.100.731-93 |
| JANIELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA | CPF/MF – 024.986.382-02 |
Art. 2º – Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:
I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Previcon;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens;
III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a PREVICON;
V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da Previcon e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
VIII- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º – Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;
I- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III- Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo a Diretora Executiva do Previcon, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis.
Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Confresa-MT, 04 de Maio de 2022.
JESSYCA VILELA GUIMARÃES
Presidente do Conselho Deliberativo do Previcon