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Pref. Confresa

PORTARIA 005/2022

Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis da PREVICON/MT.”

JESSYCA VILELA GUIMARÃES, Presidente do Conselho Deliberativo do PREVICON, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Complementar 164/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Permanente de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da PREVICON/MT – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Confresa – MT, composta:

CARGO

NOME

DOCTO

PRESIDENTE

ERINEIDE DA SILVA QUINTINO

CPF/MF – 924.214.821-00

MEMBRO

JESSYCA VILELA GUIMARÃES

CPF/MF – 054.100.731-93

JANIELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA

CPF/MF – 024.986.382-02

Art. 2º – Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:

I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Previcon;

II- Avaliação do estado de conservação dos bens;

III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a PREVICON;

V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VII- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da Previcon e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

VIII- Realizar outras atividades correlatas.

Art. 3º – Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;

I- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;

III- Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo a Diretora Executiva do Previcon, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de Maio de 2022.

JESSYCA VILELA GUIMARÃES

Presidente do Conselho Deliberativo do Previcon