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Pref. Cotriguaçu

Ofício n.º 063/DC/SMEC/2022;

Secretária Municipal de Educação e Cultura;

Paralisação de Transporte Escolar: Assunto;

Rio Preto Transporte e Empreendimentos EIRELI: Contratada.

Vistos etc...

Cuida-se do Ofício n.º 063/DC/SMEC/2022, datado de 03 de maio de 2022, da Secretária Municipal de Educação e Cultura, noticiando que a empresa, Rio Preto Transporte e Empreendimentos EIRELI, prestadora de serviços de transporte escolar terceirizado para a Municipalidade, paralisou ou interrompeu os serviços de todas as rotas, antes de vencer o contrato, sem comunicar a devida comunicação a Administração Municipal.

Com efeito, do que foi formalmente noticiado, em tese, a empresa, Rio Preto Transporte e Empreendimentos EIRELI, está em situação irregular de inexecução contratual em relação ao Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT, motivo pelo qual deverá ser instaurado do competente procedimento administrativo contra a referida empresa, assim como tomadas outras providências necessárias no presente caso.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos registrados nas linhas acima, DETERMINO a Secretária Municipal de Administração que:

a) providencie no processamento do Processo Administrativo de Inexecução Contratual contra a empresa, Rio Preto Transporte e Empreendimentos EIRELI, com a autuação e registro do procedimento, na forma da legislação vigorante;

b) que determine ao Fiscal de Contratos que notifique o representante legal da referida empresa para que retornar a executar o objeto do Contrata Administrativo que celebrou com a Municipalidade no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de rescisão contratual, com as penalidades de praxe, bem com que justifique nos autos o motivo da interrupção dos serviços, com cópia do presente Despacho; e,

c) que notifique o Secretário Municipal de Finanças, para fins de bloqueio do saldo de valores que a empresa, Rio Preto Transporte e Empreendimentos EIRELI, eventualmente, tem a receber da Municipalidade, com cópia do presente Despacho.

Por fim, decorrido o prazo concedido acima, com ou sem a manifestação da empresa, Rio Preto Transporte e Empreendimentos EIRELI, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.

Cotriguaçu-MT, 04 de maio de 2022.

Publique-se;

Notifique-se.

Cumpra-se.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal