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Pref. Confresa

Aos 29 dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 38/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 29/04/2022, cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outro órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de Abril de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 00.545.222/0001-90

ENDEREÇO: AVENIDA LO 11, LOTE 05, SALA 01, QUADRA ARS-SE 75 ALAMEDA 02 S/N, LOTE 26-A, BAIRRO PLANO DIRETOR SUL.

CIDADE: PALMAS-TO CEP:77021-640

TELEFONE: (63) 3228-2525/2520 ou (63) 3228-2525

EMAIL: licitacao@profarmto.com.br / vendas@profarmto.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: OSEMAR CRUZ MOUZINHO

CPF: 626.341.191-00 E RG Nº 099.989 2º VIA SEJSP/TO

DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil Agência: 1505-9 Conta: 114.804-4

ITENS: 5, 6, 25, 28, 32, 39, 40, 42, 43, 44, 47, 55, 57, 68, 80, 81, 83, 94, 97, 100, 104, 109, 116, 118, 124, 132, 133, 134, 142, 145, 147, 149, 150, 154, 155, 163, 164, 169, 173, 174, 177, 184, 193, 194, 195, 199, 200, 216, 217, 225, 236, 248, 251, 255, 261, 262, 264, 265, 270, 271, 272, 276, 277, 278, 280, 281, 282, 283, 284 e 299.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

MARCA

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

5

ACIDO FOLICO 5MG COMP.

CPR

NATULAB

60.000

0,04

2.400,00

6

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

CPR

E M S

500

0,92

460,00

25

AMINOFILINA 100MG COMP.

CPR

HIPOLABOR

4.000

0,08

320,00

28

AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML

AMP

HIPOLABOR

50

2,05

102,50

32

AMOXICILINA 50 MG/ML FR COM 60 ML

FR

PRATI DONADUZZI

500

2,80

1.400,00

39

APARELHO DE PRESSÃO ADULTO (ESFG+ESTET.) TIPO BD

UND

PREMIUN

100

74,00

7.400,00

40

APARELHO DE PRESSAO INFANTIL (ESFIG+ ESTETOSCOPIO) BD OU DE QUALIDADE SUPERIOR

KT

PREMIUN

20

80,00

1.600,00

42

ATADURA CREPOM 15 CM C/12

PCT

BIO TEXTIL

2.000

5,10

10.200,00

43

ATADURA CREPOM 20 CM C/12

PCT

BIO TEXTIL

2.000

6,93

13.860,00

44

ATADURA CREPON 10CM C/12

PCT

BIO TEXTIL

2.000

3,46

6.920,00

47

ATROPINA 0,25MG 1ML INJ.

AMP

HIPOLABOR

100

0,87

87,00

55

BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL 120ML

FR

BELFAR

400

5,95

2.380,00

57

BICARBONATO DE SODIO 8,4 AMP. 10ML

AMP

SAMTEC

200

0,73

146,00

68

CAPTOPRIL 50MG

CPR

PRATI DONADUZZI

25.000

0,07

1.750,00

80

CINARIZINA 25MG

CPR

NEO QUIMICA

10.000

0,13

1.300,00

81

CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO

CPR

NEO QUIMICA

5.000

0,35

1.750,00

83

CLINDAMICINA 150MG\ML

AMP

HIPOLABOR

100

5,50

550,00

94

CLORPROMAZINA 25 MG CPR.

CPR

CRISTALIA

1.000

0,31

310,00

97

COMPLEXO B 2 ML INJ.

AMP

HYPOFARMA

600

1,00

600,00

100

DEXAMETASONA 0,1 MG COM 10 GRAMAS

TB

GREEM PHARMA

1.000

1,04

1.040,00

104

DIAZEPAM 5 MG/ML

UND

SANTISA

100

0,74

74,00

109

DIGOXINA 0,25MG COMP.

CPR

PHARLAB

10.000

0,14

1.400,00

116

DOBUTAMINA 250MG/20ML

AMP

HYPOFARMA

50

9,00

450,00

118

DOXICICLINA 100 MG

CPR

PHARLAB

5.000

0,22

1.100,00

124

EQUIPO MICRO GOTAS C/INJETOR. LATERAL

UND

MEDSONDA

2.000

1,45

2.900,00

132

ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MG CPR

CPR

BELFAR

10.000

0,35

3.500,00

133

ESCOPOLAMINA 20MG AMP

AMP

HYPOFARMA

300

1,43

429,00

134

ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML

FR

HIPOLABOR

600

4,30

2.580,00

142

ESPIRONOLACTONA 25 MG CPR

CPR

E M S

10.000

0,17

1.700,00

145

FENITOINA 50MG/ML 5ML INJ.

AMP

HIPOLABOR

100

3,50

350,00

147

FENOBARBITAL GTS 40 MG/ML FRASCO COM 20 ML

FR

CRISTALIA

20

5,50

110,00

149

FIO SUTURA NYLON PRETO Nº 02

UND

TECNOFIO

120

1,40

168,00

150

FIO SUTURA NYLON PRETO Nº 03

UND

TECNOFIO

120

1,70

204,00

154

FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP

AMP

HIPOLABOR

200

2,35

470,00

155

FIXADOR CITOLOGICO SOLUÇÃO SPRAY 100ML

FR

KOLPLAST

100

6,61

661,00

163

FUROSEMIDA 40 MG COMP.

CPR

PRATI DONADUZZI

30.000

0,06

1.800,00

164

GARROTE DE LATEX PCT 15MT

PCT

LEMGRUBER

3

20,48

61,44

169

GLICONATO DE CALCIO 10% /10ML

AMP

HALEX ISTAR

200

1,95

390,00

173

HALOPERIDOL GTS 30 ML

FR

CRISTALIA

20

6,50

130,00

174

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR

CPR

MEDQUIMICA

80.000

0,03

2.400,00

177

HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML

FR

IMEC

500

4,20

2.100,00

184

ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG

CPR

E M S

2.000

0,28

560,00

193

LÂMINA PONTA FOSCA 26 X 76MM CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

UNIQMED

440

5,28

2.323,20

194

LANCETA PARA GLICEMIA CAPILAR EM PLASTICO

UND

UNIQMED

5.000

0,10

500,00

195

LEVOMEPROMAZINA 100MG

CPR

CRISTALIA

200

0,51

102,00

199

LIDOCAINA 2 SEM VASO 20ML - INJETAVEL

FR

HYPOFARMA

200

4,32

864,00

200

LIDOCAINA 2% 20 MG/G GEL 30 G

TB

PHARLAB

100

2,40

240,00

216

MASCARA N 95

UND

OPEN MEDICAL

500

0,95

475,00

217

MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO

UND

FOYOMED

10

5,40

54,00

225

METOCLOPRAMIDA 5MG/ML C/2ML AMP

UND

ISOFARMA

300

0,68

204,00

236

NIMODIPINO 30MG CPR

CPR

VITAMEDIC

3.000

0,47

1.410,00

248

PASTA D ÁGUA FR COM 100G

FR

VIC PHARMA

30

7,00

210,00

251

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML

FR

PRATI DONADUZZI

800

5,00

4.000,00

255

PROMETAZINA 25MG/ML INJ

AMP

SANVAL

200

2,05

410,00

261

SECNIDAZOL 1GR

CPR

PHARLAB

4.000

1,20

4.800,00

262

SERINGA 1 ML COM AGULHA

UND

DESCARPACK

5.000

0,28

1.400,00

264

SERINGA 3 ML C/A 25X0,7

UND

SR

5.000

0,26

1.300,00

265

SERINGA 5 ML C/A 25X0,7

UND

SR

2.500

0,29

725,00

270

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10

UND

MEDSONDA

3.500

0,60

2.100,00

271

SONDA FOLEY Nº 12

UND

DESCARPACK

100

2,96

296,00

272

SONDA FOLEY Nº 14

UND

DESCARPACK

100

3,00

300,00

276

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 4

UND

MEDSONDA

200

0,65

130,00

277

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 6

UND

MEDSONDA

300

0,60

180,00

278

SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 8

UND

MEDSONDA

2.000

0,60

1.200,00

280

SORO FISIOLOGICO 0,9 DE 10 ML EM AMPOLA

AMP

EQUIPLEX

800

0,45

360,00

281

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML

FR

FRESENIUS

5.000

4,00

20.000,00

282

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML

FR

EQUIPLEX

3.000

5,00

15.000,00

283

SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML

FR

EQUIPLEX

300,00

3,50

1.050,00

284

SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML

UND

EQUIPLEX

192,00

5,00

960,00

299

TOUCA DESCARTÁVEL - PACOTE COM 100 UNIDADES- TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TNT- COM GRAMATURA DE 20 OU 30 GR/M2 EM FORMATO DE CIRCUNFERÊNCIA (DISCO) TAMANHO ÚNICO DE DIMENSÃO SUFICIENTE PARA ABRIGAR TODA A CABEÇA, FECHAMENTO NAS BORDAS

COM ELÁSTICO RECOBERTO E PRESO A TOUCA COM COSTURA SIMPLES. PRODUTO DE 1ª QUALIDADE.

PCT

OPEN MEDICAL

200,00

9,00

1.800,00

VALOR TOTAL

R$ 140.506,14

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 416 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 417 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 415 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°79/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

CLEYTON GEOVAN KREMER DE CESARO CPF.: 010.591.161-54

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico09/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 00.545.222/0001-90

REPRESENTANTE LEGAL: OSEMAR CRUZ MOUZINHO

CPF: 626.341.191-00 E RG Nº 099.989 2º VIA SEJSP/TO