LEI Nº1017-A, DE 08 DE JULHO DE 2021.
6 de Maio de 2022
LEI Nº1017-A, DE 08 DE JULHO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 994/2021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR REPARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS JUNTO AO PREVICON - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 994, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Reparcelamento de débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Confresa junto ao PREVICON-Instituto de Previdência Social dos Servidores de Confresa, no valor de R$ 607.402,93 (seiscentos e sete mil quatrocentos e dois reais e noventa e três centavos), referente as parcelas vencidas de 1° de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, cuja suspensão foi autorizada pela Lei 960/2020.
Art. 2º. O débito originário existente, em obediência ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial e nos termos do Art. 5º da Portaria MPS nº 402/2008 e na redação do Art. 45 da Lei Complementar 164/2020, deverá ser corrigido pelo índice escolhido (IPCA) mais juros de mora à razão de 2% (dois por cento) ao mês, não cumulativo, e deverá ser pago em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$10.123,38 (dez mil e cento e vinte e três reais e trinta e oito centavos) vincendas no dia 30 de cada mês, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios-FPM.” (NR)
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de julho de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal