LEI N.1101/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.
6 de Maio de 2022
LEI N.1101/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 623.175,43 (seiscentos e vinte e três mil e cento e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), referente serviço de instalação, produção e montagem em geral, instalação de totens, controlador semafórico, laço indutivos e outros equipamento semafórico relacionados a sinalização semafórica, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | |||
| Unidade | 02 | Urbanismo | |||
| Função | 15 | Urbanismo | |||
| Sub-função | 452 | Serviços Urbanos | |||
| Programa | 88 | Sinalização de Trânsito | |||
| Atividade | 1.093 | Instalação e Montagem de Sinalização Semafórica | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | ||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 755 | 200.000,00 | ||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 701 | 79.855,44 | ||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 500 | 343.319,99 | ||
Total .................................................................................................................. R$ 623.175,43
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 0- Recursos não destinados a contrapartida | 1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 0755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta | 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos |
| 0 - Recursos não destinados a contrapartida | 1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos |
| 0 - Recursos não destinados a contrapartida | 1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos | 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal