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Pref. Confresa

LEI N.1101/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 623.175,43 (seiscentos e vinte e três mil e cento e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), referente serviço de instalação, produção e montagem em geral, instalação de totens, controlador semafórico, laço indutivos e outros equipamento semafórico relacionados a sinalização semafórica, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

88

Sinalização de Trânsito

Atividade

1.093

Instalação e Montagem de Sinalização Semafórica

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

755

200.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

701

79.855,44

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

500

343.319,99

Total .................................................................................................................. R$ 623.175,43

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0- Recursos não destinados a contrapartida

1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

0755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

0 - Sem detalhamento das destinações de recursos

0 - Recursos não destinados a contrapartida

1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

0 - Sem detalhamento das destinações de recursos

0 - Recursos não destinados a contrapartida

1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

500 - Recursos não Vinculados de Impostos

0 - Sem detalhamento das destinações de recursos

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de maio de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal