LEI N. 1103/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.
6 de Maio de 2022
LEI N. 1103/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), referente Edital de Seleção nº 001/2019 da Secretaria de Estado de Saúde, destinado a contrapartida na obra de reforma e ampliação do SAE/CTA, na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde | ||
| Unidade | 05 | MAC – Média e Alta Complexidade | ||
| Função | 10 | Saúde | ||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa | 57 | SAE/CTA | ||
| Atividade | 1.026 | Reforma e Ampliação do SAE/CTA | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 500 | 258.000,00 | |
Total .................................................................................................................. 258.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Secretária Municipal de Viação, Obras e Serv Públicos |
| Unidade | 02 | Urbanismo |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Sub-função | 452 | Serviços Urbanos |
| Programa | 90 | Aprimoramento do Setor de Urbanização |
| Atividade | 2.088 | Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 500 | 150.000,00 |
| Órgão | 08 | Secretária de Meio Ambiente e Turismo |
| Unidade | 01 | Secretária de Meio Ambiente e Turismo |
| Função | 18 | Gestão Ambiental |
| Sub-função | 542 | Controle Ambiental |
| Programa | 122 | Meio Ambiente |
| Atividade | 2.113 | Manutenção e Encargos Secretaria de Meio Ambiente |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 500 | 108.000,00 |
Total .................................................................................................................. 258.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 02 de maio de 2022.
Paço Municipal, em 05 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal