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Pref. Confresa

LEI N. 1103/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), referente Edital de Seleção nº 001/2019 da Secretaria de Estado de Saúde, destinado a contrapartida na obra de reforma e ampliação do SAE/CTA, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

57

SAE/CTA

Atividade

1.026

Reforma e Ampliação do SAE/CTA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

500

258.000,00

Total .................................................................................................................. 258.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretária Municipal de Viação, Obras e Serv Públicos

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

90

Aprimoramento do Setor de Urbanização

Atividade

2.088

Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

500

150.000,00

Órgão

08

Secretária de Meio Ambiente e Turismo

Unidade

01

Secretária de Meio Ambiente e Turismo

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-função

542

Controle Ambiental

Programa

122

Meio Ambiente

Atividade

2.113

Manutenção e Encargos Secretaria de Meio Ambiente

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

500

108.000,00

Total .................................................................................................................. 258.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 02 de maio de 2022.

Paço Municipal, em 05 de maio de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal