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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

EDITAL Nº 015/2015/ GAB / SMECEL/ VG

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Nº 2.363/2001 - Sistema Municipal de Ensino, Lei Municipal nº 2.613/2003 – Contrato Temporário, Lei Municipal nº 1.164/91 – Estatuto do Servidor Público do Município de Várzea Grande e pela Portaria N°.043/2015/GAB/SMECEL/VG, publicada no D.O/Jornal da Associação dos Municípios, de 02/12/2015 e ainda, com fulcro no inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal que dispõe sobre a contratação temporária por tempo determinado para as funções correspondentes às atribuições dos cargos do ano de 2016, na rede de ensino público municipal e de acordo com as normas deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1– O Processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo será coordenado e executado pela Comissão Responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/ou Aulas e Contagem de Pontos, das Unidades de Ensino, assessorada e monitorada pela Comissão de Atribuição de Classes/ou Aulas da SMECEL, conforme Artigo 3º e incisos da Portaria nº 043/2015/GAB/SMECEL/VG.

1.2– A Contagem de Pontos e Análise de Currículo documentado para contrato temporário será realizado nos dias 26 e 27 de Janeiro de 2016 em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal, das 07h às 11h e das 13h às 17 horas, tendo como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.3 - Especificamente para os cargos de Motorista, Monitor de Transporte Escolar e os destinados às Escolas do Campo, impossibilitados de formar a Comissão de Trabalho descrita no art. 3° da Portaria n. 43/2015, as inscrições serão realizadas à sede da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada à Rua João Libâneo nº 122, Bairro Jardim Aeroporto (Atrás do Banco da Amazônia da Filinto Muller), nos dias e horários estabelecidos no caput deste artigo.

2.0 - A contratação de Profissionais da Educação Escolar Básica (Professores, Técnicos/ TAE e TSAE) objetiva atender situação excepcional de interesse público, com vistas a garantir a continuidade da prestação de serviços para provimento de pessoal nos casos de substituição do profissional por motivos de afastamento previsto em Lei e/ou em vagas livres, quando houver.

3.0- O procedimento de contratação, baseado no processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo terá validade até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado, previsto para ser realizado pelas Secretarias de Administração/SAD e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL do município, no mês de fevereiro de 2016.

4.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - São requisitos básicos para participar do Processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo para contrato temporário:

A)- Inscrição no Processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo;

B)- Apresentação de Curriculum Vitae com documentos comprobatórios (cópia e original);

C)- Comprovação de estar em dia com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino;

D) - Comprovação de quitação eleitoral;

E) – Apresentação de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para os candidatos ao cargo de motorista;

F)- Declaração do próprio candidato de não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade incompatível com a função que irá desempenhar;

G)– Apresentação de diploma/certificado ou atestado devidamente registrado/assinado conforme requisito do cargo pretendido;

H) – Apresentação de Carteira Nacional de Habilitação-CNH Categoria D, para candidatos à motorista de transporte escolar;

I)– Apresentação de Certificados de Atualização Pedagógica e/ou profissional dos últimos 02 (dois) anos (2014/2015);

J) – Cumprimento, na íntegra, as determinações previstas nesta Portaria.

4.1.2- As inscrições devem estar relacionadas na ficha (anexo IV), conforme os cargos e funções: Professor Pedagogo, Professor de área específica, Técnico Administrativo Educacional/TAE, Técnico de Desenvolvimento Educacional (TDEE), Técnico de Desenvolvimento Educacional (TDI), Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE - Segurança e Manutenção, TSAE - Merendeira, TSAE - Serviços Gerais e TSAE - Motorista e Monitor de Transporte.

5.0DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

5.1- Os cargos previstos para contratação temporária são:

5.1.1 - Professor Educação Infantil e Anos Iniciais

CARGO/FUNÇÃO

Jornada de Trabalho

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Professor (a) para Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais e EJA I Segmento.

20 horas

Graduação em Pedagogia e/ou Pedagogia da Educação Infantil.

5.1.2- Professor (a) de Áreas Específicas

Professor (a) para o Ensino Fundamental Anos Finais e EJA II Segmento.

20 horas

Graduação em Licenciatura Plena com habilitação em Áreas específicas

5.1.3– Candidatos para cargos da área administrativa:

CARGO/FUNÇÃO

CARGA

HORÁRIA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Técnico Administrativo Educacional - TAE

30 horas

Ensino Médio

Técnico de Desenvolvimento Educacional

Perfil: Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado – TDEE

Técnico de Desenvolvimento Infantil -TDI

30 horas

Ensino Médio.

Técnico de Suporte Administrativo Educacional:

Técnico de Segurança e Manutenção (Diurno e Noturno)

Merendeira

Serviços Gerais

Motorista

Monitor de Transporte

30 horas

Ensino Médio ou

Ensino Fundamental

6.0- DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO:

6.1- Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas, condições e informações estabelecidas nesta Portaria, incluindo seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em nenhuma hipótese.

6.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá marcar no campo específico da Ficha de Inscrição sua opção ao cargo/função, que não poderá ser alterada ou conter rasuras.

6.2.1 - Somente serão aceitas inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido, bem como aquelas que apresentarem no ato da mesma, toda documentação exigida nesta Portaria.

7.0 - Para participar no Processo de Contagem de Pontos, nos dias e horários previstos no item 1.2 deste Edital, é obrigatória a apresentação dos documentos descritos no item 4.0 e respectivos locais onde ocorrerão o processo.

8.0 - Especificamente para os cargos de Motorista, Monitor de Transporte Escolar e Escolas do Campo impossibilitadas de formar a Comissão de Trabalho descrita no Art. 3° da Portaria n. 43/2015, as inscrições serão realizadas na sede da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada à Rua João Libâneo nº 122, Bairro Jardim Aeroporto (Atrás do Banco da Amazônia da Filinto Muller), nos dias e horários estabelecidos nesta Portaria.

9.0- O candidato a contrato temporário só poderá inscrever-se em uma única Unidade de Ensino ou órgão correlato da SMECEL.

9.1 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, por qualquer meio de correspondência ou fora do prazo estabelecido nesta Portaria.

10.0- DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTAGEM DE PONTOS:

10.1 – Nas Unidades de Ensino, a Contagem de Pontos será efetivada pela Comissão de Trabalho constituída conforme Art. 3° da Portaria 043/2015/GAB/SMECEL/VG, assessorada e monitorada pela Comissão da SMECEL.

10.2- Para os candidatos que realizarem a Contagem de Pontos e Análise de Currículo na Subsecretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o processo será efetivado pela Comissão de Trabalho da mesma pasta, a ser constituída.

10.3 - O Candidato deverá entregar toda documentação explicitada no item 4.0/4.1 deste edital nos locais de atendimento descritos no Anexo I, pessoalmente ou por representante legal, portando procuração com firma reconhecida, impreterivelmente até o último dia do período da Contagem de Pontos.

10.4- Serão eliminados os candidatos que, no período da coleta dos documentos, deixarem de apresentar qualquer um deles.

10.5 - Os candidatos inscritos receberão no ato da Contagem de Pontos, o comprovante de sua inscrição.

11.0- DA COMISSÃO DE TRABALHO DA CONTAGEM DE PONTOS:

11.1 – A Comissão de Trabalho Responsável pelo Processo de Contagem de Pontos nas Unidades de Ensino deverá receber observar, acompanhar e analisar rigorosamente os documentos anexados ao currículo apresentado pelo candidato, atestando sua veracidade, bem como realizar a validação dos critérios seletivos constantes das fichas de Contagem de Pontos e da Avaliação de Desempenho, quando houver, conforme os anexos II, III e IV deste edital.

11.2 – É de responsabilidade da Comissão de Trabalho da SMECEL acompanhar, analisar e emitir pareceres em eventuais recursos e, ainda, prestar as informações que requeiram esclarecimentos técnicos atinentes ao objeto deste edital.

11.3- Os eventuais recursos a que se refere o item 11.2 deverão ser apresentados junto à Comissão de Trabalho da SMECEL, impreterivelmente, em até 24 horas após a data da realização do processo de Contagem de Pontos.

11.4 - As Comissões das Unidades de Ensino deverão encaminhar à Comissão de Trabalho da SMECEL o resultado do Processo de Contagem de Pontos em CD e uma via impressa, devidamente homologada pelo CCDE, no dia 28/01/2016, impreterivelmente.

12.0- DO DESEMPATE, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:

12.1- A classificação será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato com a maior pontuação.

12.2 - Havendo empate nas pontuações, serão observados os critérios abaixo, para efeito de desempate:

A) - Maior titulação.

B)- Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal como contrato temporário.

C)- Local de residência mais próxima da Unidade de Ensino;

D) - Maior idade.

12.3- O resultado da classificação será divulgado nos murais das Unidades de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação e publicada em Jornal Oficial do Município (AMM/MT).

12.4 A atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho para os candidatos classificados para contrato temporário será realizada na própria Unidade de Ensino conforme número de vagas, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o seu quadro de vagas.

12.5- Fica expressamente revogado o artigo 17 e incisos da portaria 43/SMECEL/2015.

14.0- DA RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS DA UNIDADE ESCOLAR:

14.1 – A Comissão da Unidade de Ensino, após a atribuição, deverá encaminhar para a SMECEL:

14.2 - Ata de Atribuição do Contrato Temporário e relação dos candidatos classificados nos respectivos cargos/funções, por ordem decrescente.

14.3- Relação dos candidatos por cargo/função que não conseguiram a atribuição.

14.4 – Os candidatos classificados que não conseguirem atribuição farão parte do cadastro reserva da SMECEL.

15.0- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

15.1 Da Contratação do candidato:

15.1.1 - O candidato que for contratado pelo Processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo perceberá remuneração compatível com o cargo/função previsto no Art. 6º e seus incisos.

15.1.2- O candidato que tiver Avaliação de Desempenho do trabalho desenvolvido na rede pública Municipal, Estadual ou Privada no mínimo 06 (seis) meses de forma ininterrupta, deverá apresentar Declaração do órgão emissor no ato da Contratação, comprovando sua assiduidade no ano de 2015.

15.1.3- A pontuação dos candidatos oriundos da iniciativa privada, igualmente, será avaliada conforme Declaração emitida pela pessoa jurídica e/ou física, comprovando a competência e assiduidade dos mesmos na empresa no ano em que prestou serviços.

15.1.4- O documento comprobatório do candidato que concluiu o nível de escolaridade em 2015 será aceito para inscrição o certificado de conclusão e/ou histórico escolar como parâmetro para contagem de pontos.

15. 1.4.1 – O candidato que apresentar certificado de conclusão e/ou histórico escolar para contratação, deverá entregar no prazo de seis meses o diploma de formação, sob pena de rescisão do mesmo.

15.1.5 - Todo candidato, no ato da contratação deverá apresentar Declaração de não acúmulo de cargo, emprego e outras funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos, vide artigo 37, XVI e alíneas;

16.0 - DA JORNADA DE TRABALHO

16.1 - O regime de trabalho será de 20 (Vinte) horas semanais para o Professor e de 30 horas semanais para os demais profissionais.

16.2 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade das Unidades de Ensino e da Instituição mantenedora, podendo ser alterado conforme interesse da mesma.

17.0- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1- Será sumariamente excluído do Processo de Contagem de Pontos o candidato que fornecer em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas e não apresentar documentos exigidos neste edital para o cargo a que se inscreveu.

17.2 - O contrato temporário pelo processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo terá validade até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado de provas escritas e objetivas, conforme previsto no item 3.0 deste edital.

17.3- Concluído o Processo Seletivo Simplificado, através de provas, encerram-se os contratos temporários oriundos do Processo de Contagem de Pontos bem como, torna extinta a relação de candidatos do Cadastro Geral da SMECEL.

17.4- A inscrição no Processo de Contagem de Ponto para Contrato Temporário implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação dos critérios e obrigações estabelecidos neste edital.

17.5 Após efetivado o Contrato, não será permitido à alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente e demais profissionais.

17.6- A Comissão das Unidades de Ensino que descumprir as orientações deste Edital, omitindo dados ou informações, praticando ações que caracterizem favorecimento ou NEPOTISMO, ou, atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA do Processo de Contagem de Pontos para contrato temporário, será responsabilizada pelos seus atos, podendo ser processado nas esferas administrativas, cível e criminalmente, como prescreve a lei.

17.7 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

18.0 – Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registrado

Publicado

Cumpra-se.

Várzea Grande, 17 de Dezembro de 2015.

Zilda Pereira Leite de Campos

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01 - CMEI ALBELLA CURVO DE MORAES

Endereço: Rua Projetada s/nº Bairro: MAPIM

02 - CMEI ANTONIO NORBERTO DE B. CORREA FILHO

Endereço: Rua 18, Qd. 33 Bairro: Nova Ipê

03 - CMEI AURÉLIA CORRÊA DE ALMEIDA

Endereço: Av. São Gonçalo, Qd. 08, Lote 10 Bairro: MARINGA

04 - CMEI ELEUZA MARIA SOUZA SANTOS

Endereço: Rua 05, Quadra 06 Bairro: Parque São João

05- CMEI ISABEL ANTUNES DE CAMPOS

Endereço: Rua N, S/N Bairro: Ikaraí

06- CMEI JOANITA BENEDITA T. DA COSTA CAMPOS

Endereço: Rua D, S/Nº. Bairro: Asa Bela

07- CMEI JOSÉ MENDONÇA

Endereço: Rua Venezuela S/n° Bairro: Jardim Imperial

08 - CMEI MANOEL ANTONIO

Endereço: Rua 18, S/N Bairro: Jd Primavera

09 - CMEI MANOEL ROSA DE FIGUEIREDO

Endereço: Rua Licínio Monteiro S/n° Bairro: Jd Glória

10 - CMEI MARIA LÚCIA C. DE ALMEIDA BARROS

Endereço: Rua J, S/N (antiga José Maria) Bairro: Capela do Pisarão

11 - CMEI MARIANA RODRIGUES AZEVEDO

Endereço: Rua Mário S/nº Bairro: Mapim - Jardim Industriário

14 - CMEI NOSSA SENHORA DA GUIA

Endereço: Rua 04, Qd 24, Lote 03 Bairro: Jardim Marajoara I

15- CMEI PROF. ANTONIO AMORIM DE CAMPOS

Endereço: Rua Pirapora S/n° Bairro: Jardim Alá

16 - CMEI SÃO DOMINGOS SÁVIO

Endereço: Rua Ministro Mário Machado, Qd. B Bairro: COHAB Cristo Rei

17 - CMEI SEN. JONAS PINHEIRO

Endereço: Rua Gonçalo Botelho de Campos Nº 500 Bairro: Manga

18 - CMEI WILSON SODRÉ FARIAS

Endereço: Rua A, S/Nº. Bairro: José Carlos Guimarães

ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ZONA URBANA

01 - EMEB AIR ADDOR

Endereço: Av. Principal S/nº Bairro: Ouro Verde

02 - EMEB ALINO FERREIRA DE MAGALHÃES

Endereço: Av. Verdão, S/nº Bairro: Alto da Boa Vista- Cristo Rei

03 - EMEB ANA FRANCISCA DE BARROS

Endereço: Rua Carlos Gomes, S/n° Bairro: 23 de Setembro

04 - EMEB ANA ROSA DA SILVA

Endereço: Rua Ary Paes Barreto, S/n° Bairro: Lagoa do Jacaré - Cristo Rei.

05 - EMEB ANTONIO GOMES DA CRUZ

Endereço: Rua 02 de Setembro, S/nº Bairro: Jardim Gloria - I

06 - EMEB ANTONIO JOAQUIM DE ARRUDA

Endereço: Rua HI, Qd. 17 Bairro: Helio Ponce de Arruda - Cristo Rei

07- EMEB APOLÔNIO FRUTUOSO DA SILVA

Endereço: Av. Valter Fontana, S/n° Bairro: Construmat - Cristo Rei

08- EMEB ARISTIDES POMPEO DE CAMPOS

Endereço: Rua E, Qd 22, S/n° Bairro: Cidade de Deus

09 - EMEB ARMINDO DE ARRUDA CAMPOS

Endereço: R. Jornalista Nélson Rodrigues, Qd. 09, C.06 Bairro: Jardim das Flores

10 - EMEB ARY LEITE DE CAMPOS

Endereço: Rua H, Qd 12, S/n° Bairro: Parque Mangabeiras

11- EMEB BENEDITA BERNARDINA CURVO

Endereço: Rua Principal Bairro: COHAB Nova Ipê

12- EMEB C. ED. PROF OSCAR DA COSTA RIBEIRO

Endereço: Qd 32, S/n° Bairro: São Mateus

13- EMEB DAVID MAYER

Endereço: Rua Principal, S/n° Bairro: São Simão

14- EMEB EDNILSON FRANCISCO KOLLING

Endereço: Loteamento Chapéu do Sol Bairro: Chapéu do Sol

15- EMEB EMANUEL BENEDITO DE ARRUDA

Endereço: Rua 17, Qd 26, S/n° Bairro: Santa Maria

16- EMEB EUNICE CESAR DE MELLO

Endereço: Rua J.Tavares Bairro: Vila Pirineu

17 - EMEB FAUSTINO ANTONIO DA SILVA

Endereço: Rua Principal, S/n° Bairro: Colinas Verdejante/COHAB João Baracat

18 - EMEB GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS (CAIC)

Endereço: Rua Pirapora, S/n° Bairro: Jardim Alá

19- EMEB GOV. JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Endereço: Rua São Paulo, S/n° Bairro: Nova Várzea Grande

20- EMEB HONORATO PEDROSO DE BARROS

Endereço: Av. Filinto Muller, S/n° Bairro: Água Vermelha

21- EMEB IRENICE GODOY DE CAMPOS SILVA

Endereço: Rua Camarões, S/n° Bairro: Jardim Imperial.

22-EMEB JOAQUIM DA CRUZ COELHO

Endereço: Rua A, Qd. 01, S/n° Bairro: Serra Dourada.

23- EMEB JOSÉ ESTEJO DE CAMPOS

Endereço: Rua A, Qd 30, S/n° Bairro: Vitória Régia.

24- EMEB JULIO CORRÊA

Endereço: Rua 15, S/n° Bairro: São Mateus II

25- EMEB LENINE DE CAMPOS PÓVOAS

Endereço: Av. Principal S/N Bairro: Eliane Gomes

26- EMEB LUIS REVELES PEREIRA

Endereço: Rua Principal, S/N Bairro: Portal da Amazônia

27- EMEB MAMED UNTAR

Endereço: Rua Marfin, S/N Bairro: Jardim Alá

28- EMEB MANOEL JOÃO DE ARRUDA

Endereço: Rua Gonçalo Domingos de Campos, S/N Bairro: Figueirinha

29- EMEB MARIA PEDROSA DE MIRANDA

Endereço: Rua 15, Qd 15, S/N Bairro: Parque Sabiá

30- EMEB MÁRIO ANTUNES DE ALMEIDA

Endereço: Rua L, Qd. 08, S/N Bairro: Jardim União

30- EMEB MÁRIO ANTUNES DE ALMEIDA

Endereço: Rua L, Qd. 08, S/N Bairro: Jardim União

31- EMEB NAIR DE OLIVEIRA CORREA

Endereço: Rua Francisco Monteiro, S/N Bairro: Mapim

32- EMEB NAPOLEÃO JOSÉ DA COSTA

Endereço: Rua 18, S/N Bairro: Jardim Marajoara II

33- EMEB Pe. LUÍZ MARIA GHISONI

Endereço: Rua C, Qd 31 Bairro: Vila Arthur

34- EMEB PROFª ANGELA JARDIM BOTELHO

Endereço: Rua Y, S/N Bairro: Res. Alberto Canelas

35- EMEB PROFª JUVENÍLIA MONTEIRO DE OLIVEIRA

Endereço: Rua Principal Bairro: Engordador

36- EMEB PROFª LÍBIA DA COSTA RONDON

Endereço: Av. Principal, S/N Bairro: 24 de Dezembro

37- EMEB PROFª LÚCIA LEITE RODRIGUES

Endereço: Av. Várzea Grande, S/N Bairro: Novo Mato Grosso

38- EMEB PROFª MARIA DAS GRAÇAS PINTO

Endereço: Rua Iara, S/N Bairro: Jardim Glória II

39- EMEB PROFª MARIA JOANA DA S. ALMEIDA

Endereço: Rua B Bairro: Unipark

40- EMEB PROFª MARILCE BENEDITA DE ARRUDA

Endereço: Travessa Mário Motta, S/N Bairro: Centro

41- EMEB PROFª RITA AUX. DE CAMPOS CUNHA INEP: 51043246

Endereço: Rua Venezuela, S/N Bairro: Mapim

42- EMEB PROFª SALVELINA FERREIRA DA SILVA

Endereço: Av. São Sebastião, S/n° Bairro: Maringá II- Cristo Rei

43- EMEB PROF. ANTONIO SALÚSTIO AREIAS

Endereço: Av. Leôncio Lopes de Mendes, S/n° Bairro: Capela do Pissarrão

44- EMEB PROF. PAULO FREIRE

Endereço: Rua Glória, S/n° Bairro: Jardim Glória II

45- EMEB RUTH MARTINS SANTANA Endereço: Rua N, S/n° Bairro: Jardim Ikarai

46- EMEB SENHORA DIRCE LEITE DE CAMPOS

Endereço: Rua 12, S/n° Bairro: Jardim Itororó

47- EMEB TENENTE ABILIO DA SILVA MORAIS

Endereço: Rua Projetada, S/n° Bairro: XV de Maio

48- EMEB TENENTE WALDEMIRO DELGADO BERTÚLIO

Endereço: Av. São Gonçalo, S/n° Bairro: Parque do Lago

ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO

01- EMEB ANTONIA FELIPA DE CAMPOS MARTINS

Endereço: Rua SD, S/nº, Qd.100, BR 163 Bairro: Jardim Novo Mundo

02- EMEB ANTONIO LINO DE CAMPOS

Endereço: São Gonçalo CEP: 78.110-000 Bairro: Carrapicho

03- EMEB BENEDITO ABRÃO NASSARDEN

Endereço: Rua I, Qd.12 Bairro: Formigueiro

04- EMEB BIANKA LORENA DA ROCHA CAPILÉ

Endereço: Agrovila São Miguel Bairro: Sadia III

05- EMEB ELIAS DOMINGOS

Endereço: Projeto Assentamento Nossa Senhora Aparecida – Sadia I

06- EMEB DR. GABRIEL MULLER

Endereço: Av. Principal Bairro: Capão do Pequi

07- EMEB DR. JOÃO PONCE DE ARRUDA

Endereço: Av. Principal Distrito: Passagem da Conceição

08- EMEB JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS

Endereço: Rua Luís Pedro de Lima, S/nº Distrito: Capão Grande

09- EMEB MARIA DE LOURDES TOLEDO AREIAS

Endereço: Av. Principal, S/nº Distrito: Praia Grande

10- EMEB PROFª EURAIDE DE PAULA

Endereço: Rua Principal, S/nº Distrito: Limpo Grande.

11- EMEB PROFª MARIA BARBOSA MARTINS INEP: 51043521

Endereço: Av. Gil João da Silva, S/nº Distrito: Bonsucesso.

12- EMEB VER. ESTEVÃO FERREIRA DA CUNHA

Endereço: Rua Principal, S/nº Distrito: Souza Lima

13- EMEB VEREADOR ZENO DE OLIVEIRA

Endereço: Rua Antídio Manoel da Silva Bairro: Pai André

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sede da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada à Rua João Libâneo nº 122 CEP 78 110 140, Bairro Jardim Aeroporto (Atrás do Banco da Amazônia da Filinto Muller)

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO/2015.

N° de Inscrição

Nome do Candidato

Data de Nascimento

Sexo:

CPF

RG

N°:

Org. Exp:

UF:

Endereço

Rua:

N°: CEP:

Bairro:

Cidade

Estado:

Grau de Escolaridade

Curso

Telefone

Fixo: Cel:

Ø UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA:

EMEB/CMEI: __________________________________________________________

Ø FUNÇÃO PRETENDIDA:

Cargo Técnico:

( ) Nutrição Escolar /TSAE

( ) Segurança e Manutenção/TSAE ( ) diurno ( ) Noturno

( ) TDI/TDE

( ) TDEE/TDE

( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional

Assinatura do candidato: __________________________________________________

Várzea Grande, ___/___de 2015.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO/2015.

N° de Inscrição

Nome do Candidato

Data de Nascimento

Sexo:

CPF

RG

N°:

Org. Exp:

UF:

Endereço

Rua:

N°: CEP:

Bairro:

Cidade

Estado:

Grau de Escolaridade

Curso

Telefone

Fixo: Cel:

Ø UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA:

EMEB/CMEI:__________________________________________________________

Ø FUNÇÃO PRETENDIDA:

Cargo Professor

( ) Ensino Fundamental – Anos Iniciais

( ) Ensino Fundamental – Anos Finais

( ) Educação Infantil

Assinatura do candidato: __________________________________________________

Várzea Grande, ___/___de 2015.

ANEXO III

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS (Professor)

Unidade de Ensino: _______________________________________________________________

Nome: __________________________________________________________________________

CPF:__________ RG:_____ Data de Nascimento:____/_____/_______

Endereço: _______________________________________________________________________

Bairro__________________________nº____Telefones:__________________________________

Cidade_______________________CEP: ______________________________________________

FORMAÇÃO

ESCOLARIDADE

MÁXIMO

PONTUAÇÃO

PÓS – GRADUAÇÃO

Doutorado

12.0

Mestrado

10.0

Especialização

8.0

LICENCIATURA

Plena

6.0

Curta

4.0

NORMAL DE NÍVEL MÉDIO

Magistério de 3 a 4 anos

1.0

SUBTOTAL

12.0

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

10.0

ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA

Cursos na área da educação que contemplam conhecimentos didático–curriculares e de políticas educacionais. 0.5 (meio) ponto para cada 50 horas, somando um total de 150 (cento e cinquenta) horas com certificados a partir do ano 2014.

1.5 (um ponto e meio)

1.5

a) Pela participação na formação continuada do PNAIC/2013, mediante certificado registrado pelo MEC/SMECEL. Com presença: 100% = 1.0 80% = 0.75 75% = 0.50

1.0(um)

3.0

b) Pela participação na formação continuada do PNAIC/2014, mediante certificado registrado pelo MEC/SMECEL.

Com presença: 100%=1.0 80%= 0.75 75%= 0.50

1.0(um)

c) Pela participação na formação continuada do PNAIC/2015, mediante certificado registrado pelo MEC/SMECEL.

Com presença: 100%=1.0 80%= 0.75 75%= 0.50

1.0(um)

Por participação no ano letivo de 2015, no projeto “Espaço de Saberes”, mediante certificado registrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Com Presença: 100%= 3.5 80%= 2.5 75%= 2.0

3.5 (três e meio)

3.5

SUBTOTAL

8.0

TOTAL

30.0(trinta)

Critérios para desempate:

I - Maior titulação;

II - Maior pontuação na avaliação de desempenho;

III - Maior tempo de serviço na Unidade Escolar: ______ANOS E ________ MESES

IV- Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal: ___ANOS E __ MESES

V- Local de residência mais próxima da Unidade Escolar: Reside próximo à Unidade de Ensino? Sim ( ) Não( )

VI- Maior idade: Idade_______

Servidor (a):________________________________________________________________

Comissão: __________________________________________________________________

_______________________________________________________

Várzea Grande-MT, _________de __________de 2015.

ANEXO IV

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS (Cargos Técnicos)

Unidade de Ensino:___________________________________________________________________

Nome: ______________________________________________________________________________

CPF:_____________RG:_______ Data de Nascimento:____/_____/____

Endereço:____________________________________________________________________ nº_____

Bairro___________________________ Cidade__________________________ CEP________

Telefones:_____________

FORMAÇÃO

ESCOLARIDADE

MÁXIMO

PONTUAÇÃO

PÓS – GRADUAÇÃO

Mestrado

10.0

Especialização na área de atuação ou correlata

8.0

NÍVEL SUPERIOR

Habilitação em nível de graduação. (Curso na área da Educação)

6.0

Habilitação em nível tecnólogo

4,0

NÍVEL MÉDIO

Médio

2.0

ENSINO FUNDAMENTAL

1º ao 9º ano (concluído)

1.0

ENSINO FUNDAMENTAL

1º ao 9º ano (incompleto)

0.5

SUBTOTAL

10.0

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

10.0

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

1. Curso na área de atuação ou correlata (certificados na área de atuação ou correlata) 0.5 para cada 50 horas, somando um total de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 2014.

1.5(um e meio)

2. Por participação no ano letivo de 2015, no projeto “Espaço de Saberes”, mediante certificado registrado pela Secretaria Municipal de Educação. com presença 100%= 3.5 80%= 2.5 75%= 2.0

3.5(três e meio)

3. Certificado do curso Pró-funcionário

2.0(dois)

4. Introdução Educacional Digital – IED – mediante certificado aprovado pelo MEC

1.5 (um e meio)

5. Tecnologias de Informação comunicação – TIC – mediante certificado aprovado

1.5(um e meio)

SUBTOTAL

10.0

TOTAL

30.0 (trinta)

Critérios para desempate:

I - Maior titulação;

II - Maior pontuação na avaliação de desempenho;

III - Maior tempo de serviço na Unidade Escolar : ______ANOS E ___MESES

IV- Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal : ______ANOS E___ MESES

V- Local de residência mais próxima da Unidade Escolar: Reside próximo à Unidade de Ensino? Sim ( ) Não ( )

VI- Maior idade: Idade_______

Servidor (a):_____________________________________________________________________

Comissão: _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Várzea Grande-MT, _________de __________________de 2015.

ANEXO VI

RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATO TEMPORÁRIO

Modelo

EMEB/CMEI:

cargo

Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE (Merendeira)

Nº de ordem

Nome

CPF

Data Nasc.

Pontuação

Telefone

01

02

03

04

05

EMEB/CMEI:

cargo

Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE (Serviços Gerais)

Nº de ordem

Nome

CPF

Data Nasc.

Pontuação

Telefone

01

02

03

04

05

EMEB/CMEI:

cargo

Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE (Agente de segurança e manutenção)

Nº de ordem

Nome

CPF

Data Nasc.

Pontuação

Telefone

01

02

03

04

05

EMEB/CMEI:

cargo

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Nº de ordem

Nome

CPF

Data Nasc.

Pontuação

Telefone

01

02

03

04

05

EMEB/CMEI:

cargo

Professor Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais

Nº de ordem

Nome

CPF

Data Nasc.

Pontuação

Telefone

01

02

03

04

05

EMEB/CMEI:

cargo

Professor Anos Finais/Ensino Fundamental

Nº de ordem

Nome

CPF

Data Nasc.

Pontuação

Telefone

01

02

03

04

05

EMEB/CMEI:

cargo

Técnico de Desenvolvimento Infantil/TDI

Nº de ordem

Nome

CPF

Data Nasc.

Pontuação

Telefone

01

02

03

04

05

EMEB/CMEI:

cargo

Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado/TDEE

Nº de ordem

Nome

CPF

Data Nasc.

Pontuação

Telefone

01

02

03

04

05

Comissão de Trabalho:

________________________

________________________

________________________

________________________

________________________

ANEXO V

COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CONTAGEM DE PONTOS 2016

EMEB/CMEI: __________________________________________________________________________________________

FUNÇÃO PRETENDIDA:

( ) Professor (a)

( ) TDI – Técnico de Desenvolvimento Infantil,

( ) TDEE – Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado,

( ) Técnico Administrativo Educacional/TSA,

( ) Serviços Gerais /TSAE,

( ) Nutrição Escolar /TSAE,

( ) Segurança e Manutenção/TSAE

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS:

Assinatura do candidato:______________________________________________

Comissão:__________________________________________________________

Várzea Grande-MT, ____de ______________de 2015