EDITAL Nº 015/2015/ GAB / SMECEL/ VG
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Nº 2.363/2001 - Sistema Municipal de Ensino, Lei Municipal nº 2.613/2003 – Contrato Temporário, Lei Municipal nº 1.164/91 – Estatuto do Servidor Público do Município de Várzea Grande e pela Portaria N°.043/2015/GAB/SMECEL/VG, publicada no D.O/Jornal da Associação dos Municípios, de 02/12/2015 e ainda, com fulcro no inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal que dispõe sobre a contratação temporária por tempo determinado para as funções correspondentes às atribuições dos cargos do ano de 2016, na rede de ensino público municipal e de acordo com as normas deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1– O Processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo será coordenado e executado pela Comissão Responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/ou Aulas e Contagem de Pontos, das Unidades de Ensino, assessorada e monitorada pela Comissão de Atribuição de Classes/ou Aulas da SMECEL, conforme Artigo 3º e incisos da Portaria nº 043/2015/GAB/SMECEL/VG.
1.2– A Contagem de Pontos e Análise de Currículo documentado para contrato temporário será realizado nos dias 26 e 27 de Janeiro de 2016 em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal, das 07h às 11h e das 13h às 17 horas, tendo como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.
1.3 - Especificamente para os cargos de Motorista, Monitor de Transporte Escolar e os destinados às Escolas do Campo, impossibilitados de formar a Comissão de Trabalho descrita no art. 3° da Portaria n. 43/2015, as inscrições serão realizadas à sede da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada à Rua João Libâneo nº 122, Bairro Jardim Aeroporto (Atrás do Banco da Amazônia da Filinto Muller), nos dias e horários estabelecidos no caput deste artigo.
2.0 - A contratação de Profissionais da Educação Escolar Básica (Professores, Técnicos/ TAE e TSAE) objetiva atender situação excepcional de interesse público, com vistas a garantir a continuidade da prestação de serviços para provimento de pessoal nos casos de substituição do profissional por motivos de afastamento previsto em Lei e/ou em vagas livres, quando houver.
3.0- O procedimento de contratação, baseado no processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo terá validade até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado, previsto para ser realizado pelas Secretarias de Administração/SAD e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL do município, no mês de fevereiro de 2016.
4.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - São requisitos básicos para participar do Processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo para contrato temporário:
A)- Inscrição no Processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo;
B)- Apresentação de Curriculum Vitae com documentos comprobatórios (cópia e original);
C)- Comprovação de estar em dia com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
D) - Comprovação de quitação eleitoral;
E) – Apresentação de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para os candidatos ao cargo de motorista;
F)- Declaração do próprio candidato de não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade incompatível com a função que irá desempenhar;
G)– Apresentação de diploma/certificado ou atestado devidamente registrado/assinado conforme requisito do cargo pretendido;
H) – Apresentação de Carteira Nacional de Habilitação-CNH Categoria D, para candidatos à motorista de transporte escolar;
I)– Apresentação de Certificados de Atualização Pedagógica e/ou profissional dos últimos 02 (dois) anos (2014/2015);
J) – Cumprimento, na íntegra, as determinações previstas nesta Portaria.
4.1.2- As inscrições devem estar relacionadas na ficha (anexo IV), conforme os cargos e funções: Professor Pedagogo, Professor de área específica, Técnico Administrativo Educacional/TAE, Técnico de Desenvolvimento Educacional (TDEE), Técnico de Desenvolvimento Educacional (TDI), Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE - Segurança e Manutenção, TSAE - Merendeira, TSAE - Serviços Gerais e TSAE - Motorista e Monitor de Transporte.
5.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
5.1- Os cargos previstos para contratação temporária são:
5.1.1 - Professor Educação Infantil e Anos Iniciais
CARGO/FUNÇÃO | Jornada de Trabalho | FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Professor (a) para Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais e EJA I Segmento. | 20 horas | Graduação em Pedagogia e/ou Pedagogia da Educação Infantil. |
5.1.2- Professor (a) de Áreas Específicas
Professor (a) para o Ensino Fundamental Anos Finais e EJA II Segmento. | 20 horas | Graduação em Licenciatura Plena com habilitação em Áreas específicas |
5.1.3– Candidatos para cargos da área administrativa:
CARGO/FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Técnico Administrativo Educacional - TAE | 30 horas | Ensino Médio |
Técnico de Desenvolvimento Educacional Perfil: Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado – TDEE Técnico de Desenvolvimento Infantil -TDI | 30 horas | Ensino Médio. |
Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Segurança e Manutenção (Diurno e Noturno) Merendeira Serviços Gerais Motorista Monitor de Transporte | 30 horas | Ensino Médio ou Ensino Fundamental |
6.0- DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO:
6.1- Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas, condições e informações estabelecidas nesta Portaria, incluindo seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em nenhuma hipótese.
6.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá marcar no campo específico da Ficha de Inscrição sua opção ao cargo/função, que não poderá ser alterada ou conter rasuras.
6.2.1 - Somente serão aceitas inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo pretendido, bem como aquelas que apresentarem no ato da mesma, toda documentação exigida nesta Portaria.
7.0 - Para participar no Processo de Contagem de Pontos, nos dias e horários previstos no item 1.2 deste Edital, é obrigatória a apresentação dos documentos descritos no item 4.0 e respectivos locais onde ocorrerão o processo.
8.0 - Especificamente para os cargos de Motorista, Monitor de Transporte Escolar e Escolas do Campo impossibilitadas de formar a Comissão de Trabalho descrita no Art. 3° da Portaria n. 43/2015, as inscrições serão realizadas na sede da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada à Rua João Libâneo nº 122, Bairro Jardim Aeroporto (Atrás do Banco da Amazônia da Filinto Muller), nos dias e horários estabelecidos nesta Portaria.
9.0- O candidato a contrato temporário só poderá inscrever-se em uma única Unidade de Ensino ou órgão correlato da SMECEL.
9.1 - Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, por qualquer meio de correspondência ou fora do prazo estabelecido nesta Portaria.
10.0- DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTAGEM DE PONTOS:
10.1 – Nas Unidades de Ensino, a Contagem de Pontos será efetivada pela Comissão de Trabalho constituída conforme Art. 3° da Portaria 043/2015/GAB/SMECEL/VG, assessorada e monitorada pela Comissão da SMECEL.
10.2- Para os candidatos que realizarem a Contagem de Pontos e Análise de Currículo na Subsecretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o processo será efetivado pela Comissão de Trabalho da mesma pasta, a ser constituída.
10.3 - O Candidato deverá entregar toda documentação explicitada no item 4.0/4.1 deste edital nos locais de atendimento descritos no Anexo I, pessoalmente ou por representante legal, portando procuração com firma reconhecida, impreterivelmente até o último dia do período da Contagem de Pontos.
10.4- Serão eliminados os candidatos que, no período da coleta dos documentos, deixarem de apresentar qualquer um deles.
10.5 - Os candidatos inscritos receberão no ato da Contagem de Pontos, o comprovante de sua inscrição.
11.0- DA COMISSÃO DE TRABALHO DA CONTAGEM DE PONTOS:
11.1 – A Comissão de Trabalho Responsável pelo Processo de Contagem de Pontos nas Unidades de Ensino deverá receber observar, acompanhar e analisar rigorosamente os documentos anexados ao currículo apresentado pelo candidato, atestando sua veracidade, bem como realizar a validação dos critérios seletivos constantes das fichas de Contagem de Pontos e da Avaliação de Desempenho, quando houver, conforme os anexos II, III e IV deste edital.
11.2 – É de responsabilidade da Comissão de Trabalho da SMECEL acompanhar, analisar e emitir pareceres em eventuais recursos e, ainda, prestar as informações que requeiram esclarecimentos técnicos atinentes ao objeto deste edital.
11.3- Os eventuais recursos a que se refere o item 11.2 deverão ser apresentados junto à Comissão de Trabalho da SMECEL, impreterivelmente, em até 24 horas após a data da realização do processo de Contagem de Pontos.
11.4 - As Comissões das Unidades de Ensino deverão encaminhar à Comissão de Trabalho da SMECEL o resultado do Processo de Contagem de Pontos em CD e uma via impressa, devidamente homologada pelo CCDE, no dia 28/01/2016, impreterivelmente.
12.0- DO DESEMPATE, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
12.1- A classificação será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato com a maior pontuação.
12.2 - Havendo empate nas pontuações, serão observados os critérios abaixo, para efeito de desempate:
A) - Maior titulação.
B)- Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal como contrato temporário.
C)- Local de residência mais próxima da Unidade de Ensino;
D) - Maior idade.
12.3- O resultado da classificação será divulgado nos murais das Unidades de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação e publicada em Jornal Oficial do Município (AMM/MT).
12.4 – A atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho para os candidatos classificados para contrato temporário será realizada na própria Unidade de Ensino conforme número de vagas, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o seu quadro de vagas.
12.5- Fica expressamente revogado o artigo 17 e incisos da portaria 43/SMECEL/2015.
14.0- DA RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS DA UNIDADE ESCOLAR:
14.1 – A Comissão da Unidade de Ensino, após a atribuição, deverá encaminhar para a SMECEL:
14.2 - Ata de Atribuição do Contrato Temporário e relação dos candidatos classificados nos respectivos cargos/funções, por ordem decrescente.
14.3- Relação dos candidatos por cargo/função que não conseguiram a atribuição.
14.4 – Os candidatos classificados que não conseguirem atribuição farão parte do cadastro reserva da SMECEL.
15.0- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 Da Contratação do candidato:
15.1.1 - O candidato que for contratado pelo Processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo perceberá remuneração compatível com o cargo/função previsto no Art. 6º e seus incisos.
15.1.2- O candidato que tiver Avaliação de Desempenho do trabalho desenvolvido na rede pública Municipal, Estadual ou Privada no mínimo 06 (seis) meses de forma ininterrupta, deverá apresentar Declaração do órgão emissor no ato da Contratação, comprovando sua assiduidade no ano de 2015.
15.1.3- A pontuação dos candidatos oriundos da iniciativa privada, igualmente, será avaliada conforme Declaração emitida pela pessoa jurídica e/ou física, comprovando a competência e assiduidade dos mesmos na empresa no ano em que prestou serviços.
15.1.4- O documento comprobatório do candidato que concluiu o nível de escolaridade em 2015 será aceito para inscrição o certificado de conclusão e/ou histórico escolar como parâmetro para contagem de pontos.
15. 1.4.1 – O candidato que apresentar certificado de conclusão e/ou histórico escolar para contratação, deverá entregar no prazo de seis meses o diploma de formação, sob pena de rescisão do mesmo.
15.1.5 - Todo candidato, no ato da contratação deverá apresentar Declaração de não acúmulo de cargo, emprego e outras funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos, vide artigo 37, XVI e alíneas;
16.0 - DA JORNADA DE TRABALHO
16.1 - O regime de trabalho será de 20 (Vinte) horas semanais para o Professor e de 30 horas semanais para os demais profissionais.
16.2 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade das Unidades de Ensino e da Instituição mantenedora, podendo ser alterado conforme interesse da mesma.
17.0- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- Será sumariamente excluído do Processo de Contagem de Pontos o candidato que fornecer em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas e não apresentar documentos exigidos neste edital para o cargo a que se inscreveu.
17.2 - O contrato temporário pelo processo de Contagem de Pontos e Análise de Currículo terá validade até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado de provas escritas e objetivas, conforme previsto no item 3.0 deste edital.
17.3- Concluído o Processo Seletivo Simplificado, através de provas, encerram-se os contratos temporários oriundos do Processo de Contagem de Pontos bem como, torna extinta a relação de candidatos do Cadastro Geral da SMECEL.
17.4- A inscrição no Processo de Contagem de Ponto para Contrato Temporário implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação dos critérios e obrigações estabelecidos neste edital.
17.5 – Após efetivado o Contrato, não será permitido à alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente e demais profissionais.
17.6- A Comissão das Unidades de Ensino que descumprir as orientações deste Edital, omitindo dados ou informações, praticando ações que caracterizem favorecimento ou NEPOTISMO, ou, atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA do Processo de Contagem de Pontos para contrato temporário, será responsabilizada pelos seus atos, podendo ser processado nas esferas administrativas, cível e criminalmente, como prescreve a lei.
17.7 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
18.0 – Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registrado
Publicado
Cumpra-se.
Várzea Grande, 17 de Dezembro de 2015.
Zilda Pereira Leite de Campos
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
01 - CMEI ALBELLA CURVO DE MORAES Endereço: Rua Projetada s/nº Bairro: MAPIM |
02 - CMEI ANTONIO NORBERTO DE B. CORREA FILHO Endereço: Rua 18, Qd. 33 Bairro: Nova Ipê |
03 - CMEI AURÉLIA CORRÊA DE ALMEIDA Endereço: Av. São Gonçalo, Qd. 08, Lote 10 Bairro: MARINGA |
04 - CMEI ELEUZA MARIA SOUZA SANTOS Endereço: Rua 05, Quadra 06 Bairro: Parque São João |
05- CMEI ISABEL ANTUNES DE CAMPOS Endereço: Rua N, S/N Bairro: Ikaraí |
06- CMEI JOANITA BENEDITA T. DA COSTA CAMPOS Endereço: Rua D, S/Nº. Bairro: Asa Bela |
07- CMEI JOSÉ MENDONÇA Endereço: Rua Venezuela S/n° Bairro: Jardim Imperial |
08 - CMEI MANOEL ANTONIO Endereço: Rua 18, S/N Bairro: Jd Primavera |
09 - CMEI MANOEL ROSA DE FIGUEIREDO Endereço: Rua Licínio Monteiro S/n° Bairro: Jd Glória |
10 - CMEI MARIA LÚCIA C. DE ALMEIDA BARROS Endereço: Rua J, S/N (antiga José Maria) Bairro: Capela do Pisarão |
11 - CMEI MARIANA RODRIGUES AZEVEDO Endereço: Rua Mário S/nº Bairro: Mapim - Jardim Industriário |
14 - CMEI NOSSA SENHORA DA GUIA Endereço: Rua 04, Qd 24, Lote 03 Bairro: Jardim Marajoara I |
15- CMEI PROF. ANTONIO AMORIM DE CAMPOS Endereço: Rua Pirapora S/n° Bairro: Jardim Alá |
16 - CMEI SÃO DOMINGOS SÁVIO Endereço: Rua Ministro Mário Machado, Qd. B Bairro: COHAB Cristo Rei |
17 - CMEI SEN. JONAS PINHEIRO Endereço: Rua Gonçalo Botelho de Campos Nº 500 Bairro: Manga |
18 - CMEI WILSON SODRÉ FARIAS Endereço: Rua A, S/Nº. Bairro: José Carlos Guimarães |
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ZONA URBANA |
01 - EMEB AIR ADDOR Endereço: Av. Principal S/nº Bairro: Ouro Verde |
02 - EMEB ALINO FERREIRA DE MAGALHÃES Endereço: Av. Verdão, S/nº Bairro: Alto da Boa Vista- Cristo Rei |
03 - EMEB ANA FRANCISCA DE BARROS Endereço: Rua Carlos Gomes, S/n° Bairro: 23 de Setembro |
04 - EMEB ANA ROSA DA SILVA Endereço: Rua Ary Paes Barreto, S/n° Bairro: Lagoa do Jacaré - Cristo Rei. |
05 - EMEB ANTONIO GOMES DA CRUZ Endereço: Rua 02 de Setembro, S/nº Bairro: Jardim Gloria - I |
06 - EMEB ANTONIO JOAQUIM DE ARRUDA Endereço: Rua HI, Qd. 17 Bairro: Helio Ponce de Arruda - Cristo Rei |
07- EMEB APOLÔNIO FRUTUOSO DA SILVA Endereço: Av. Valter Fontana, S/n° Bairro: Construmat - Cristo Rei |
08- EMEB ARISTIDES POMPEO DE CAMPOS Endereço: Rua E, Qd 22, S/n° Bairro: Cidade de Deus |
09 - EMEB ARMINDO DE ARRUDA CAMPOS Endereço: R. Jornalista Nélson Rodrigues, Qd. 09, C.06 Bairro: Jardim das Flores 10 - EMEB ARY LEITE DE CAMPOS Endereço: Rua H, Qd 12, S/n° Bairro: Parque Mangabeiras |
11- EMEB BENEDITA BERNARDINA CURVO Endereço: Rua Principal Bairro: COHAB Nova Ipê |
12- EMEB C. ED. PROF OSCAR DA COSTA RIBEIRO Endereço: Qd 32, S/n° Bairro: São Mateus |
13- EMEB DAVID MAYER Endereço: Rua Principal, S/n° Bairro: São Simão |
14- EMEB EDNILSON FRANCISCO KOLLING Endereço: Loteamento Chapéu do Sol Bairro: Chapéu do Sol |
15- EMEB EMANUEL BENEDITO DE ARRUDA Endereço: Rua 17, Qd 26, S/n° Bairro: Santa Maria |
16- EMEB EUNICE CESAR DE MELLO Endereço: Rua J.Tavares Bairro: Vila Pirineu |
17 - EMEB FAUSTINO ANTONIO DA SILVA Endereço: Rua Principal, S/n° Bairro: Colinas Verdejante/COHAB João Baracat |
18 - EMEB GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS (CAIC) Endereço: Rua Pirapora, S/n° Bairro: Jardim Alá |
19- EMEB GOV. JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS Endereço: Rua São Paulo, S/n° Bairro: Nova Várzea Grande |
20- EMEB HONORATO PEDROSO DE BARROS Endereço: Av. Filinto Muller, S/n° Bairro: Água Vermelha |
21- EMEB IRENICE GODOY DE CAMPOS SILVA Endereço: Rua Camarões, S/n° Bairro: Jardim Imperial. |
22-EMEB JOAQUIM DA CRUZ COELHO Endereço: Rua A, Qd. 01, S/n° Bairro: Serra Dourada. |
23- EMEB JOSÉ ESTEJO DE CAMPOS Endereço: Rua A, Qd 30, S/n° Bairro: Vitória Régia. |
24- EMEB JULIO CORRÊA Endereço: Rua 15, S/n° Bairro: São Mateus II |
25- EMEB LENINE DE CAMPOS PÓVOAS Endereço: Av. Principal S/N Bairro: Eliane Gomes |
26- EMEB LUIS REVELES PEREIRA Endereço: Rua Principal, S/N Bairro: Portal da Amazônia |
27- EMEB MAMED UNTAR Endereço: Rua Marfin, S/N Bairro: Jardim Alá |
28- EMEB MANOEL JOÃO DE ARRUDA Endereço: Rua Gonçalo Domingos de Campos, S/N Bairro: Figueirinha |
29- EMEB MARIA PEDROSA DE MIRANDA Endereço: Rua 15, Qd 15, S/N Bairro: Parque Sabiá |
30- EMEB MÁRIO ANTUNES DE ALMEIDA Endereço: Rua L, Qd. 08, S/N Bairro: Jardim União |
30- EMEB MÁRIO ANTUNES DE ALMEIDA Endereço: Rua L, Qd. 08, S/N Bairro: Jardim União |
31- EMEB NAIR DE OLIVEIRA CORREA Endereço: Rua Francisco Monteiro, S/N Bairro: Mapim |
32- EMEB NAPOLEÃO JOSÉ DA COSTA Endereço: Rua 18, S/N Bairro: Jardim Marajoara II |
33- EMEB Pe. LUÍZ MARIA GHISONI Endereço: Rua C, Qd 31 Bairro: Vila Arthur |
34- EMEB PROFª ANGELA JARDIM BOTELHO Endereço: Rua Y, S/N Bairro: Res. Alberto Canelas |
35- EMEB PROFª JUVENÍLIA MONTEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Principal Bairro: Engordador |
36- EMEB PROFª LÍBIA DA COSTA RONDON Endereço: Av. Principal, S/N Bairro: 24 de Dezembro |
37- EMEB PROFª LÚCIA LEITE RODRIGUES Endereço: Av. Várzea Grande, S/N Bairro: Novo Mato Grosso |
38- EMEB PROFª MARIA DAS GRAÇAS PINTO Endereço: Rua Iara, S/N Bairro: Jardim Glória II |
39- EMEB PROFª MARIA JOANA DA S. ALMEIDA Endereço: Rua B Bairro: Unipark |
40- EMEB PROFª MARILCE BENEDITA DE ARRUDA Endereço: Travessa Mário Motta, S/N Bairro: Centro |
41- EMEB PROFª RITA AUX. DE CAMPOS CUNHA INEP: 51043246 Endereço: Rua Venezuela, S/N Bairro: Mapim |
42- EMEB PROFª SALVELINA FERREIRA DA SILVA Endereço: Av. São Sebastião, S/n° Bairro: Maringá II- Cristo Rei |
43- EMEB PROF. ANTONIO SALÚSTIO AREIAS Endereço: Av. Leôncio Lopes de Mendes, S/n° Bairro: Capela do Pissarrão |
44- EMEB PROF. PAULO FREIRE Endereço: Rua Glória, S/n° Bairro: Jardim Glória II |
45- EMEB RUTH MARTINS SANTANA Endereço: Rua N, S/n° Bairro: Jardim Ikarai |
46- EMEB SENHORA DIRCE LEITE DE CAMPOS Endereço: Rua 12, S/n° Bairro: Jardim Itororó |
47- EMEB TENENTE ABILIO DA SILVA MORAIS Endereço: Rua Projetada, S/n° Bairro: XV de Maio |
48- EMEB TENENTE WALDEMIRO DELGADO BERTÚLIO Endereço: Av. São Gonçalo, S/n° Bairro: Parque do Lago |
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO |
01- EMEB ANTONIA FELIPA DE CAMPOS MARTINS Endereço: Rua SD, S/nº, Qd.100, BR 163 Bairro: Jardim Novo Mundo |
02- EMEB ANTONIO LINO DE CAMPOS Endereço: São Gonçalo CEP: 78.110-000 Bairro: Carrapicho |
03- EMEB BENEDITO ABRÃO NASSARDEN Endereço: Rua I, Qd.12 Bairro: Formigueiro |
04- EMEB BIANKA LORENA DA ROCHA CAPILÉ Endereço: Agrovila São Miguel Bairro: Sadia III |
05- EMEB ELIAS DOMINGOS Endereço: Projeto Assentamento Nossa Senhora Aparecida – Sadia I |
06- EMEB DR. GABRIEL MULLER Endereço: Av. Principal Bairro: Capão do Pequi |
07- EMEB DR. JOÃO PONCE DE ARRUDA Endereço: Av. Principal Distrito: Passagem da Conceição |
08- EMEB JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS Endereço: Rua Luís Pedro de Lima, S/nº Distrito: Capão Grande |
09- EMEB MARIA DE LOURDES TOLEDO AREIAS Endereço: Av. Principal, S/nº Distrito: Praia Grande |
10- EMEB PROFª EURAIDE DE PAULA Endereço: Rua Principal, S/nº Distrito: Limpo Grande. |
11- EMEB PROFª MARIA BARBOSA MARTINS INEP: 51043521 Endereço: Av. Gil João da Silva, S/nº Distrito: Bonsucesso. |
12- EMEB VER. ESTEVÃO FERREIRA DA CUNHA Endereço: Rua Principal, S/nº Distrito: Souza Lima |
13- EMEB VEREADOR ZENO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antídio Manoel da Silva Bairro: Pai André |
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Sede da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situada à Rua João Libâneo nº 122 CEP 78 110 140, Bairro Jardim Aeroporto (Atrás do Banco da Amazônia da Filinto Muller) |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO/2015.
N° de Inscrição | |||||
Nome do Candidato | |||||
Data de Nascimento | Sexo: | ||||
CPF | |||||
RG | N°: | Org. Exp: | UF: | ||
Endereço | Rua: | ||||
N°: CEP: | |||||
Bairro: | |||||
Cidade | Estado: | ||||
Grau de Escolaridade | |||||
Curso | |||||
Telefone | Fixo: Cel: | ||||
Ø UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA:
EMEB/CMEI: __________________________________________________________
Ø FUNÇÃO PRETENDIDA:
Cargo Técnico:
( ) Nutrição Escolar /TSAE
( ) Segurança e Manutenção/TSAE ( ) diurno ( ) Noturno
( ) TDI/TDE
( ) TDEE/TDE
( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional
Assinatura do candidato: __________________________________________________
Várzea Grande, ___/___de 2015.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO/2015.
N° de Inscrição | |||||
Nome do Candidato | |||||
Data de Nascimento | Sexo: | ||||
CPF | |||||
RG | N°: | Org. Exp: | UF: | ||
Endereço | Rua: | ||||
N°: CEP: | |||||
Bairro: | |||||
Cidade | Estado: | ||||
Grau de Escolaridade | |||||
Curso | |||||
Telefone | Fixo: Cel: | ||||
Ø UNIDADE ESCOLAR PRETENDIDA:
EMEB/CMEI:__________________________________________________________
Ø FUNÇÃO PRETENDIDA:
Cargo Professor
( ) Ensino Fundamental – Anos Iniciais
( ) Ensino Fundamental – Anos Finais
( ) Educação Infantil
Assinatura do candidato: __________________________________________________
Várzea Grande, ___/___de 2015.
ANEXO III
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS (Professor)
Unidade de Ensino: _______________________________________________________________
Nome: __________________________________________________________________________
CPF:__________ RG:_____ Data de Nascimento:____/_____/_______
Endereço: _______________________________________________________________________
Bairro__________________________nº____Telefones:__________________________________
Cidade_______________________CEP: ______________________________________________
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | MÁXIMO | PONTUAÇÃO | |
PÓS – GRADUAÇÃO | Doutorado | 12.0 | ||
Mestrado | 10.0 | |||
Especialização | 8.0 | |||
LICENCIATURA | Plena | 6.0 | ||
Curta | 4.0 | |||
NORMAL DE NÍVEL MÉDIO | Magistério de 3 a 4 anos | 1.0 | ||
SUBTOTAL | 12.0 | |||
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | 10.0 | |||
ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA | ||||
Cursos na área da educação que contemplam conhecimentos didático–curriculares e de políticas educacionais. 0.5 (meio) ponto para cada 50 horas, somando um total de 150 (cento e cinquenta) horas com certificados a partir do ano 2014. | 1.5 (um ponto e meio) | 1.5 | ||
a) Pela participação na formação continuada do PNAIC/2013, mediante certificado registrado pelo MEC/SMECEL. Com presença: 100% = 1.0 80% = 0.75 75% = 0.50 | 1.0(um) | 3.0 | ||
b) Pela participação na formação continuada do PNAIC/2014, mediante certificado registrado pelo MEC/SMECEL. Com presença: 100%=1.0 80%= 0.75 75%= 0.50 | 1.0(um) | |||
c) Pela participação na formação continuada do PNAIC/2015, mediante certificado registrado pelo MEC/SMECEL. Com presença: 100%=1.0 80%= 0.75 75%= 0.50 | 1.0(um) | |||
Por participação no ano letivo de 2015, no projeto “Espaço de Saberes”, mediante certificado registrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Com Presença: 100%= 3.5 80%= 2.5 75%= 2.0 | 3.5 (três e meio) | 3.5 | ||
SUBTOTAL | 8.0 | |||
TOTAL | 30.0(trinta) | |||
Critérios para desempate:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação na avaliação de desempenho;
III - Maior tempo de serviço na Unidade Escolar: ______ANOS E ________ MESES
IV- Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal: ___ANOS E __ MESES
V- Local de residência mais próxima da Unidade Escolar: Reside próximo à Unidade de Ensino? Sim ( ) Não( )
VI- Maior idade: Idade_______
Servidor (a):________________________________________________________________
Comissão: __________________________________________________________________
_______________________________________________________
Várzea Grande-MT, _________de __________de 2015.
ANEXO IV
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS (Cargos Técnicos)
Unidade de Ensino:___________________________________________________________________
Nome: ______________________________________________________________________________
CPF:_____________RG:_______ Data de Nascimento:____/_____/____
Endereço:____________________________________________________________________ nº_____
Bairro___________________________ Cidade__________________________ CEP________
Telefones:_____________
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | MÁXIMO | PONTUAÇÃO |
PÓS – GRADUAÇÃO | Mestrado | 10.0 | |
Especialização na área de atuação ou correlata | 8.0 | ||
NÍVEL SUPERIOR | Habilitação em nível de graduação. (Curso na área da Educação) | 6.0 | |
Habilitação em nível tecnólogo | 4,0 | ||
NÍVEL MÉDIO | Médio | 2.0 | |
ENSINO FUNDAMENTAL | 1º ao 9º ano (concluído) | 1.0 | |
ENSINO FUNDAMENTAL | 1º ao 9º ano (incompleto) | 0.5 | |
SUBTOTAL | 10.0 | ||
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | 10.0 | ||
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL | |||
1. Curso na área de atuação ou correlata (certificados na área de atuação ou correlata) 0.5 para cada 50 horas, somando um total de 150 (cento e cinquenta) horas, a partir de 2014. | 1.5(um e meio) | ||
2. Por participação no ano letivo de 2015, no projeto “Espaço de Saberes”, mediante certificado registrado pela Secretaria Municipal de Educação. com presença 100%= 3.5 80%= 2.5 75%= 2.0 | 3.5(três e meio) | ||
3. Certificado do curso Pró-funcionário | 2.0(dois) | ||
4. Introdução Educacional Digital – IED – mediante certificado aprovado pelo MEC | 1.5 (um e meio) | ||
5. Tecnologias de Informação comunicação – TIC – mediante certificado aprovado | 1.5(um e meio) | ||
SUBTOTAL | 10.0 | ||
TOTAL | 30.0 (trinta) |
Critérios para desempate:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação na avaliação de desempenho;
III - Maior tempo de serviço na Unidade Escolar : ______ANOS E ___MESES
IV- Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal : ______ANOS E___ MESES
V- Local de residência mais próxima da Unidade Escolar: Reside próximo à Unidade de Ensino? Sim ( ) Não ( )
VI- Maior idade: Idade_______
Servidor (a):_____________________________________________________________________
Comissão: _______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Várzea Grande-MT, _________de __________________de 2015.
ANEXO VI
RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATO TEMPORÁRIO
Modelo
EMEB/CMEI: | |||||
cargo | Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE (Merendeira) | ||||
Nº de ordem | Nome | CPF | Data Nasc. | Pontuação | Telefone |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
EMEB/CMEI: | |||||
cargo | Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE (Serviços Gerais) | ||||
Nº de ordem | Nome | CPF | Data Nasc. | Pontuação | Telefone |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
EMEB/CMEI: | |||||
cargo | Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE (Agente de segurança e manutenção) | ||||
Nº de ordem | Nome | CPF | Data Nasc. | Pontuação | Telefone |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
EMEB/CMEI: | |||||
cargo | Técnico Administrativo Educacional (TAE) | ||||
Nº de ordem | Nome | CPF | Data Nasc. | Pontuação | Telefone |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
EMEB/CMEI: | |||||
cargo | Professor Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais | ||||
Nº de ordem | Nome | CPF | Data Nasc. | Pontuação | Telefone |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
EMEB/CMEI: | |||||
cargo | Professor Anos Finais/Ensino Fundamental | ||||
Nº de ordem | Nome | CPF | Data Nasc. | Pontuação | Telefone |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
EMEB/CMEI: | |||||
cargo | Técnico de Desenvolvimento Infantil/TDI | ||||
Nº de ordem | Nome | CPF | Data Nasc. | Pontuação | Telefone |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
EMEB/CMEI: | |||||
cargo | Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado/TDEE | ||||
Nº de ordem | Nome | CPF | Data Nasc. | Pontuação | Telefone |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 |
Comissão de Trabalho:
________________________
________________________
________________________
________________________
________________________
ANEXO V
COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CONTAGEM DE PONTOS 2016
EMEB/CMEI: __________________________________________________________________________________________
FUNÇÃO PRETENDIDA:
( ) Professor (a)
( ) TDI – Técnico de Desenvolvimento Infantil,
( ) TDEE – Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado,
( ) Técnico Administrativo Educacional/TSA,
( ) Serviços Gerais /TSAE,
( ) Nutrição Escolar /TSAE,
( ) Segurança e Manutenção/TSAE
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS:
Assinatura do candidato:______________________________________________
Comissão:__________________________________________________________
Várzea Grande-MT, ____de ______________de 2015