Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“AUTORIZA CONVERSÃO EM PECUNIA A SERVIDOR QUE MENCIONA”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os Artigos 102 e 104 da Lei Municipal 424/1992,

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses da licença-prêmio a que se faz jus o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, AUDEM LUIG DE MORAIS, brasileiro, residente e domiciliado a Rua Oscar Soares, Centro s/nº, cidade de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade nº 1879892-6 SSP/MT e CPF nº 023.152.091-37, lotado na Secretaria Municipal de “Administração e Fazenda”, Licença-Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 05/04/2010 a 06/04/2015, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Artigo 2º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo 1º, sob a denominação “Conversão em Pecúnia–Portaria n. 197/2022”, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO